Alerj aprova projeto de lei complementar sobre renegociação tributária

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 61/2026, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a transação tributária e estabelece novas regras para a renegociação de dívidas com o Estado. 

Na prática, a proposta prevê a concessão de descontos de até 70% sobre multas, juros e demais encargos, além do parcelamento dos débitos em até 145 meses (aproximadamente sete anos), a depender do perfil do devedor.

O objetivo, segundo a Alerj, é facilitar a recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa, ampliar a arrecadação estadual e reduzir o volume dos processos judiciais relacionados à cobrança de débitos.

O projeto foi aprovado em 20 de outubro e seguirá para o governo do Estado, que, a partir dessa data, irá dispor de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Solução de conflitos

Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que o projeto irá permitir ao Estado do Rio usar o instrumento de transação tributária, que hoje é bem utilizado pela União Federal e por outros estados, como São Paulo.

“É mais um instrumento para reduzir o contencioso que tem se mostrado muito exitoso aí no âmbito federal e que, há muito tempo, a nossa Comissão de Estudos Tributários da OAB vinha pleiteando”, disse. “(Tenho) certeza de que o Estado avança demais partindo para essas medidas de solução de conflitos que não sejam por meio do contencioso judicial.”

O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), também celebrou a aprovação na Casa.

“Desde que assumi a Alerj, nos dedicamos a desengavetar alguns projetos que estavam parados, muitos deles de questões econômicas. Nós informamos ao Poder Executivo que a mensagem poderia ser encaminhada à Alerj e que poderíamos aperfeiçoar o texto. Sabemos que ainda temos muitos desafios para alcançar o tão sonhado equilíbrio fiscal no estado do Rio, mas eu asseguro que, ainda nessa legislatura, vamos dar outros passos para contribuir nessa direção”, afirmou em nota.

Vice-presidente da Comissão de Tributação da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD) ressalta que a transação tributária não é um mero parcelamento de dívidas. “É uma solução mais ampla, que busca resolver diferentes controvérsias entre o Estado e as partes envolvidas, com concessões de ambos os lados. Ele é complexo e representa uma inovação. Para se ter uma ideia, a proposta recebeu 50 emendas, e nos debruçamos para criar um substitutivo completo”, disse em nota.

Condução das negociações

As negociações para a quitação das dívidas deverão ser conduzidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e poderão ocorrer por adesão a editais públicos ou mediante propostas individuais, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

A regra geral do projeto prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com possibilidade de pagamento em até 120 meses.

Contudo, para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os benefícios poderão chegar a 70% de desconto e parcelamento em até 145 meses. Em nenhuma hipótese, os descontos poderão reduzir o valor principal do tributo devido.

A medida ainda contempla três modalidades de negociação: dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, litígios de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas. No caso das dívidas de pequeno valor, o prazo máximo de pagamento será de 60 meses, com descontos de até 65%, observadas as condições específicas previstas no projeto.

O texto também autoriza o uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS para compensação de débitos, respeitados os limites estabelecidos na proposta.

Para dívidas de ICMS, a compensação poderá alcançar até 75% do valor devido. No caso do IPVA, o limite será de 50%.

A proposta estabelece restrições para devedores contumazes de ICMS, que não poderão receber descontos sobre multas, juros e demais encargos. Também ficam excluídos das negociações os valores referentes ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP). Com informações da assessoria de imprensa da Alerj

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/11/2026


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