Consulta à página de jurisprudência do STJ ajuda a evitar citações falsas geradas por IA

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A consulta às bases oficiais de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sempre foi a melhor maneira de obter informações confiáveis sobre os precedentes e as decisões da corte, mas, com o crescimento das ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa, também se tornou uma recomendação para evitar o uso de citações falsas ou imprecisas sobre julgados do tribunal.

O problema, conhecido como "alucinação de IA", ocorre quando essas plataformas produzem informações inverídicas ou inconsistentes, porém organizadas de tal forma que podem parecer verdadeiras ao usuário, que acaba utilizando esse conteúdo em petições judiciais e outros documentos. A página de jurisprudência do STJ reúne recursos para pesquisar decisões e teses jurídicas firmadas pelo tribunal e conferir a autenticidade das informações. As citações de julgados disponíveis na plataforma têm fé pública, conforme a Lei 11.419/2016, e dispensam a emissão de certidão.

No repositório oficial, é possível consultar o inteiro teor de acórdãos e decisões monocráticas, além de verificar dados como número do processo, relator, órgão julgador e data do julgamento. Além disso, a página oferece acesso às edições do Informativo de Jurisprudência, que divulga periodicamente teses firmadas pelo tribunal de acordo com a novidade do tema ou de seu potencial impacto no meio jurídico.

Também estão disponíveis na página informações sobre recursos repetitivos e incidentes de assunção de competência (IACs), além das súmulas editadas pelos colegiados julgadores do STJ.

Citações falsas podem levar a medidas contra o responsável

O STJ já identificou petições que citavam julgados e precedentes inexistentes, apresentados como resultado de pesquisas feitas com ferramentas de IA. Em casos desse tipo, foram determinadas medidas como o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar a conduta do advogado e a aplicação de multa por litigância de má-fé.

Fonte: STJ – 03/11/2026


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