Dívida fiscal de empresa não gera, por si só, responsabilidade solidária de sócio

Leia em 1min 40s

A mera inadimplência da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade solidária do sócio da empresa. Para isso, é necessário demonstrar excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto.

Com esse entendimento, a juíza Samira Barros Heluy, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, acolheu os pedidos de um sócio-administrador para anular sua inclusão como corresponsável em uma dívida ativa de uma empresa da qual é sócio.

De acordo com o autor, os créditos tributários surgiram exclusivamente da falta de recolhimento de ICMS declarado pela empresa.

No entanto, o sócio foi incluído no polo passivo da execução, mesmo não havendo demonstração de excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto — elementos imprescindíveis para a responsabilização de sócios pelas dívidas fiscais das empresas, conforme o artigo 135 do Código Tributário Nacional.

Ao constatar que sequer ocorreu instauração de processo administrativo para apurar sua responsabilidade, o homem ajuizou a ação requerendo sua retirada do polo passivo do título executivo.

Presunção de veracidade

Por sua vez, o estado do Maranhão se limitou a afirmar genericamente que o ato administrativo tinha presunção de veracidade e que o sócio não comprovou a ausência de responsabilidade pelas dívidas.

Em sua análise, a magistrada destacou que a Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça pacificou que o inadimplemento fiscal da sociedade não inclui o sócio na dívida se não houver outros elementos aptos a atrair sua responsabilidade.

“Nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado somente respondem pessoalmente por créditos tributários quando resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto”, explicou.

Assim, ela anulou a inclusão do sócio como corresponsável pela dívida ativa da empresa.

Os advogados Gabriel Pinheiro Corrêa Costa e Antônio Rocha de Carvalho, do escritório Costa e Costa Associados, atuaram a favor do autor.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 0801048-94.2026.8.10.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/10/2026


Veja também

Plenário analisa fim da escala 6x1 na terça-feira

O Senado analisa na próxima semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 — seis dia...

Veja mais
Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lança dois novos editais para negociação de débitos. O primeiro é v...

Veja mais
STF estabelece regras para petições protocoladas em processos já existentes

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (2), a Resolução 921/2026, visando organi...

Veja mais
Centro de Inteligência do TRT-RJ aprova cinco Notas Técnicas recomendando instaurações de IRDR

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do seu Centro de Inteligência (CI), aprovou cinco nov...

Veja mais
Tudo sobre custas no eproc: TJSP lança cartilhas completas

Das custas iniciais ao encerramento do processo: agora, as principais orientações sobre custas no eproc estão reunida...

Veja mais
TRT 1ª Região – PJe ficará indisponível das 10h às 17h no dia 10/10 (sábado)

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio de seu Subcomitê Gestor Regional do Processo Judicial...

Veja mais
STF começa a analisar se créditos presumidos de ICMS podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sessão desta quinta-feira (1º) recurso em que se di...

Veja mais
Contrato de PJ sem pessoalidade do serviço não gera vínculo empregatício

A contratação de serviços por pessoas jurídicas não gera vínculo empregatício desde que não haja pessoalidade ...

Veja mais
Receita Federal atualiza legislação do Adicional da CSLL e incorpora nova Regra Simplificadora

Cumprindo o compromisso de manter o Adicional da CSLL alinhado ao padrão internacional, exigência prevista na Lei nº ...

Veja mais