Centro de Inteligência do TRT-RJ aprova cinco Notas Técnicas recomendando instaurações de IRDR

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Medidas buscam uniformizar o entendimento do tribunal sobre questões jurídicas que envolvem demandas repetitivas e divergências entre órgãos julgadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do seu Centro de Inteligência (CI), aprovou cinco novas Notas Técnicas com recomendações para instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o objetivo de uniformizar questões jurídicas que vêm sendo objeto de decisões divergentes no tribunal. Elaboradas pela Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes, as Notas Técnicas nº 40 a 44/2026 identificam controvérsias com efetiva repetição de processos e apontam a necessidade de formação de precedentes qualificados, para promover maior isonomia, segurança jurídica e previsibilidade das decisões. 

A iniciativa está inserida na Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT 374/2023, e busca contribuir para identificar e tratar de questões jurídicas repetitivas antes que a multiplicação de decisões divergentes comprometa a uniformidade da jurisprudência.

Confira os temas das novas Notas Técnicas

  • Nota Técnica nº 40/2026 – Penhorabilidade do bem de família

A nota recomenda a instauração de IRDR para uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de relativização da impenhorabilidade do bem de família quando a alienação do imóvel permitir a satisfação do crédito trabalhista e, simultaneamente, a aquisição de outra moradia digna pelo executado. A controvérsia envolve a interpretação da proteção conferida pela Lei 8.009/1990 e a ponderação entre a garantia do direito à moradia e a efetividade da execução trabalhista.

  • Nota Técnica nº 41/2026 – Multa do artigo 467 da CLT

A nota trata da incidência da multa prevista no artigo 467 da CLT sobre a indenização compensatória de 40% do FGTS e sobre diferenças de depósitos fundiários não recolhidos durante o contrato de trabalho, quando essas parcelas são postuladas em razão da dispensa imotivada.

  • Nota Técnica nº 42/2026 – Circular Normativa RP-52 do Itaú Unibanco

A controvérsia envolve a natureza jurídica da Circular Normativa Permanente RP-52 do Itaú Unibanco S.A. A questão consiste em definir se o normativo constitui plano de cargos e salários, capaz de fundamentar o pagamento de diferenças salariais, ou se representa instrumento interno de política salarial, sem efeitos vinculantes quanto à evolução remuneratória dos(as) empregados(as).

  • Nota Técnica nº 43/2026 – Progressão por merecimento dos empregados da CET-Rio

A nota recomenda a instauração de IRDR para definir a natureza jurídica da progressão funcional por merecimento dos empregados da CET-Rio. O incidente deverá uniformizar o entendimento sobre se a progressão configura direito subjetivo do empregado, uma vez preenchidas as condições previstas no PCCS, ou se sua concessão permanece submetida ao poder discricionário do empregador.

  • Nota Técnica nº 44/2026 – Fiocruz e reajuste de 158,27%

A nota trata das execuções individuais da sentença coletiva proferida no processo nº 0169200-13.1995.5.01.0071. A questão submetida à uniformização diz respeito à possibilidade de compensação, com os créditos decorrentes da sentença coletiva, do reajuste de 158,27% concedido pela Fiocruz por meio da Resolução CIRP nº 13/1989. A controvérsia decorre da existência de entendimentos divergentes entre órgãos fracionários do Tribunal.

As notas foram aprovadas pela Comissão Decisória do Centro de Inteligência e publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa quarta-feira (30/9).

Fonte: TRT 1ª Região – 01/10/2026


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