STF começa a analisar se créditos presumidos de ICMS podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins

Leia em 2min

Na sessão de hoje, foram ouvidas as manifestações das partes envolvidas no recurso e de entidades interessadas admitidas no processo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sessão desta quinta-feira (1º) recurso em que se discute se é compatível com a Constituição Federal a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, dos créditos presumidos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A matéria é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida (Tema 843). A sessão foi dedicada à leitura do relatório (resumo da ação) e às manifestações das partes envolvidas e entidades interessadas. 

No recurso, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) segundo a qual créditos presumidos do ICMS não constituem receita ou faturamento das empresas e, portanto, não podem ser alvo da tributação. Para o TRF-4, os créditos de ICMS concedidos pelos estados e pelo DF constituem renúncia fiscal, concedida com o fim de incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade, e não receita ou faturamento.

Julgamento 

O julgamento do recurso teve início no ambiente virtual, e um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levou o processo ao Plenário físico para reinício da votação. Ficam mantidos, porém, os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber, aposentados. Todos votaram no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não representam riqueza própria da empresa e, por isso, não podem ser considerados faturamento ou receita para fins de incidência do PIS e da Cofins.

Patrimônio da empresa 

Na sessão de hoje, a União defendeu que a base de cálculo do PIS e da Cofins é formada pela totalidade das receitas obtidas pelos contribuintes e, portanto, inclui os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS. A procuradora da Fazenda Nacional Patrícia Ozório argumentou que o crédito representa uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio da empresa e, por isso, constitui receita tributável.

Pacto federativo 

A defesa da OVD Importadora e Distribuidora Ltda., parte recorrida, afirmou que o STF já decidiu, no julgamento do Tema 69, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não constituir faturamento ou receita bruta da empresa. Representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, que participaram do processo como amici curiae, também sustentaram que a tributação dos créditos presumidos de ICMS viola o pacto federativo.

(Suélen Pires//CF) 

Fonte: STF – 01/10/2026


Veja também

Centro de Inteligência do TRT-RJ aprova cinco Notas Técnicas recomendando instaurações de IRDR

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do seu Centro de Inteligência (CI), aprovou cinco nov...

Veja mais
Tudo sobre custas no eproc: TJSP lança cartilhas completas

Das custas iniciais ao encerramento do processo: agora, as principais orientações sobre custas no eproc estão reunida...

Veja mais
TRT 1ª Região – PJe ficará indisponível das 10h às 17h no dia 10/10 (sábado)

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio de seu Subcomitê Gestor Regional do Processo Judicial...

Veja mais
Contrato de PJ sem pessoalidade do serviço não gera vínculo empregatício

A contratação de serviços por pessoas jurídicas não gera vínculo empregatício desde que não haja pessoalidade ...

Veja mais
Receita Federal atualiza legislação do Adicional da CSLL e incorpora nova Regra Simplificadora

Cumprindo o compromisso de manter o Adicional da CSLL alinhado ao padrão internacional, exigência prevista na Lei nº ...

Veja mais
Receita Federal publica a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL

A Receita Federal disponibilizou a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da Contribuição Social sobr...

Veja mais
TST lança novo Portal de Serviços com foco na experiência do usuário

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou seu novo Portal de Serviços, uma plataforma que reúne, em um único amb...

Veja mais
ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção; colegiado modula efeitos do repetitivo

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ...

Veja mais
STF fixa critérios para multa a empresas com dívida tributária que distribuem lucros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (30), o julgamento da Ação Direta de Inco...

Veja mais