Justiça do Trabalho é competente para julgar desconsideração de personalidade jurídica em recuperação judicial

Leia em 2min 10s

Decisão foi tomada pelo Pleno do TST em julgamento de recurso de revista repetitivo.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou nesta sexta-feira (8), por unanimidade, a tese de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações promovidas na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) pela Lei 14.112/2020. O Pleno também definiu que, para redirecionar a execução aos sócios, é necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.

A decisão foi tomada no julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 26). A tese fixada deverá ser aplicada aos demais casos na Justiça do Trabalho.

Mudança na lei

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que permite ignorar a separação entre a pessoa jurídica (empresa) e seus sócios ou administradores. Quando ela é aplicada, os sócios podem ter seus bens pessoais atingidos. Com a alteração na Lei de Falências, a competência para decidir sobre a desconsideração no caso de empresas falidas ou em recuperação foi centralizada no juízo de falência ou recuperação.

Tema 26

Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, as mudanças não modificaram a competência da Justiça do Trabalho, pois o parágrafo único do artigo 82-A, introduzido na Lei de Falências, não criou competência absoluta do juízo universal da falência. Segundo ele, o dispositivo visou apenas assegurar garantias processuais a terceiros, grupos, sócios ou administradores que possam vir a ser responsabilizados pelas obrigações da sociedade falida, exigindo a observância do devido processo legal para a desconsideração da personalidade jurídica. 

O magistrado ressalta que esse entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Conflito de Competência 8.341, da relatoria do ministro Flávio Dino, em que foi decidido que o parágrafo único do art. 82-A “não institui competência absoluta em favor do juízo das falências”, limitando-se a condicionar a desconsideração à observância dos requisitos legais e processuais, como garantia dos sócios e administradores, para evitar a extensão dos efeitos da falência sem o devido processo legal.

As teses firmadas foram as seguintes: 

  • A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do Juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda. 
  • A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003

Fonte: TST – 08/05/2026


Veja também

Comissões discutem aprimoramento do novo modelo de tributação sobre o consumo

As comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promovem na terça-f...

Veja mais
MTE abre consulta pública para novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, consulta públic...

Veja mais
Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não configura erro grosseiro a in...

Veja mais
TRT 1ª Região – Uso de aplicativo autenticador para acesso ao PJe será obrigatório a partir de 18/5

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do seu Subcomitê Regional do Processo ...

Veja mais
Cabe agravo no TST contra negativa de recursos baseada em teses do STF

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu, no último mês de abril, que o agravo de instrumento é a forma adequada...

Veja mais
Cancelamento de parcelamento tributário exige notificação prévia

A exclusão automática de um contribuinte de um programa de parcelamento tributário, sem notificação prévia e cump...

Veja mais
Contribuintes que não regularizaram suas omissões podem ter o CNPJ inapto

Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de contribuintes foram intimados pela Receita Federal a regul...

Veja mais
Confirmada justa causa de empregado que pegou para si um freezer destinado a descarte

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um oficial...

Veja mais
Informativo traz desconsideração de laudo pericial e prazo peremptório para oferecimento de queixa

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 887 do Informativo de Jurisp...

Veja mais