Na segunda-feira (18/5), o sistema de segurança para acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) será atualizado com o intuito de garantir mais proteção aos dados processuais. Com isso, advogados(as), peritos(as) e jurisdicionados(as) terão nova forma de acesso ao PJe e outros serviços que utilizam a PDPJ, com alteração na forma de autenticação. A medida atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O código de verificação (token) do múltiplo fator de autenticação (MFA) não será mais enviado por e-mail. Para acessar o PJe e os serviços integrados ao portal Jus.br, será obrigatório o uso de um aplicativo de autenticação em seu smartphone ou tablet.
Guia de configuração (o que fazer em 18/5?)
No primeiro acesso após a mudança, siga os passos abaixo para configurar seu novo fator de autenticação:
- Prepare seu celular: tenha instalado um aplicativo autenticador de sua preferência (Google Authenticator, Microsoft Authenticator ou FreeOTP).
Google Play (Android) | App Store (iOS)
- Login inicial: faça o fluxo normal de login no sistema que deseja acessar.
- Configuração de segurança: o sistema apresentará uma tela solicitando a configuração do segundo fator de autenticação e exibirá um QR Code.
- Sincronização: abra seu aplicativo autenticador no celular, escolha a opção de adicionar nova conta e escaneie o QR Code exibido na tela do seu computador.
- Validação: digite o código numérico de 6 dígitos que aparecerá no seu celular no campo correspondente no sistema do tribunal.
- Conclusão: após a validação, a configuração estará concluída. Nos próximos acessos, basta informar o código gerado pelo aplicativo após digitar sua senha.
Lembre-se: um novo código específico para este acesso deverá ser criado no seu aplicativo, mesmo que você já use o aplicativo para outros fins.
Canais de suporte CNJ
Caso ocorram problemas na geração do código ou na configuração do aplicativo instalado, o suporte deve ser solicitado diretamente ao CNJ:
Portal de Atendimento: suporteti.cnj.jus.br
Mantenha seu acesso seguro e evite interrupções nos prazos processuais.
Fonte: TRT 2ª Região – 11/05/2026