Contribuintes que não regularizaram suas omissões podem ter o CNPJ inapto

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A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão.

Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de contribuintes foram intimados pela Receita Federal a regularizar pendências relacionadas à entrega de declarações e escriturações fiscais. À época, os contribuintes foram alertados de que a permanência da omissão poderia resultar na declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ.

Dos contribuintes intimados, mais de 56% regularizaram, cerca de 3,4 milhões. Porém, aproximadamente 2,6 milhões permanecem omissos, mesmo após mais de 120 dias contados do envio dos Termos de Intimação, e podem ter a inscrição no CNPJ declarada inapta em procedimento a ser iniciado pela Receita Federal no início deste mês.

Dentre os contribuintes possivelmente impactados por essa medida, pouco mais de 434 mil correspondem a optantes pelo Simples Nacional e por volta de 1 milhão são microempreendedores individuais (MEIs).

Todavia, uma parcela significativa dos referidos contribuintes não apresenta indícios de atividade nos últimos anos ou mesmo desde a constituição da pessoa jurídica, conforme detalhado na tabela a seguir em percentuais cumulativos.

 

 

Tabela 1

A inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão, por mais de 90 dias, na entrega de qualquer obrigação acessória, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

Os contribuintes sujeitos ao procedimento de inaptidão receberão comunicação em sua Caixa Postal, informando sobre a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão, que também será divulgado no site oficial da Receita Federal na internet.

As publicações dos ADE devem ocorrer em uma média de 100 mil por dia, com previsão de se estenderem pelos meses de maio e junho de 2026.

A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do ADE, ainda será possível evitar a declaração de inaptidão.

A tabela abaixo exibe, em valores absolutos e percentuais, as quantidades de contribuintes que são candidatos à inaptidão, por unidade federativa.

 

 

Tabela 2

Como identificar as omissões:

Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte poderá utilizar o serviço Certidões e Situação Fiscal - Consulta Pendências - Situação Fiscal no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Instruções para regularização das omissões:

As orientações para regularização das omissões podem ser consultadas no link: Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações — Receita Federal

Instruções para regularização da inaptidão:

Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte poderá consultar as orientações para restabelecimento da inscrição no link: Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão — Receita Federal

Fonte: Receita Federal – 08/05/2026


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