Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro

Leia em 2min 10s

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. De acordo com o colegiado, a controvérsia sobre o recurso cabível nessa hipótese ainda não está resolvida na jurisprudência da corte, o que evidencia a existência de dúvida objetiva e autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

No caso, empresas do setor sucroalcooleiro obtiveram a condenação da União ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões, a título de indenização pelos prejuízos decorrentes da política de fixação de preços de açúcar e álcool em patamares inferiores ao custo de produção, no período de 1985 a 1989. Com o trânsito em julgado, teve início a fase de cumprimento de sentença, na qual os valores devidos foram apurados a partir da atualização do laudo pericial produzido na fase de conhecimento, posteriormente homologado pelo juízo de primeiro grau.

Contra essa decisão, a União interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob o fundamento de que a decisão impugnada teria natureza de sentença, sendo cabível a apelação. Para a corte regional, a utilização de tal recurso configurou erro grosseiro, o que afastaria a aplicação da fungibilidade recursal.

Divergência jurisprudencial autoriza o conhecimento do recurso

O relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, destacou que a controvérsia sobre o recurso cabível nessas hipóteses ainda não está pacificada no STJ. Segundo ele, há precedentes no sentido de que a decisão que homologa cálculos tem natureza de sentença – o que atrairia a apelação –, enquanto outros consideram que se trata de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.

Diante desse cenário, o magistrado ressaltou que, diferentemente do entendimento adotado pelo TRF1, não se verifica a ocorrência de erro grosseiro, uma vez que há incerteza quanto ao recurso cabível.

O ministro também observou que, no caso, estão presentes todos os requisitos fixados pela Corte Especial no EAREsp 871.145 para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: existência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível, inclusive no plano jurisprudencial; ausência de erro grosseiro na escolha da via recursal, diante do dissenso; e tempestividade, já que tanto a apelação quanto o agravo de instrumento têm prazo de 15 dias.

"Esta realidade enquadra-se perfeitamente nas hipóteses excepcionais em que se admite um recurso por outro, em razão do princípio da fungibilidade recursal. De fato, em hipóteses como tais, é extremamente importante impedir que um 'erro tolerável' prejudique o acesso à Justiça, que é uma garantia constitucional" – concluiu ao dar provimento ao recurso especial para afastar o não conhecimento do agravo de instrumento e determinar que o TRF1 proceda ao julgamento.

Leia o acórdão no REsp 2.200.952.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2200952

Fonte: STJ – 11/05/2026


Veja também

Comissões discutem aprimoramento do novo modelo de tributação sobre o consumo

As comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promovem na terça-f...

Veja mais
MTE abre consulta pública para novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, consulta públic...

Veja mais
Justiça do Trabalho é competente para julgar desconsideração de personalidade jurídica em recuperação judicial

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou nesta sexta-feira (8), por unanimidade, a tese de que a Justiça do Trab...

Veja mais
TRT 1ª Região – Uso de aplicativo autenticador para acesso ao PJe será obrigatório a partir de 18/5

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do seu Subcomitê Regional do Processo ...

Veja mais
Cabe agravo no TST contra negativa de recursos baseada em teses do STF

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu, no último mês de abril, que o agravo de instrumento é a forma adequada...

Veja mais
Cancelamento de parcelamento tributário exige notificação prévia

A exclusão automática de um contribuinte de um programa de parcelamento tributário, sem notificação prévia e cump...

Veja mais
Contribuintes que não regularizaram suas omissões podem ter o CNPJ inapto

Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de contribuintes foram intimados pela Receita Federal a regul...

Veja mais
Confirmada justa causa de empregado que pegou para si um freezer destinado a descarte

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um oficial...

Veja mais
Informativo traz desconsideração de laudo pericial e prazo peremptório para oferecimento de queixa

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 887 do Informativo de Jurisp...

Veja mais