Prescrição por demora na citação ou não localização do executado não gera sucumbência para as partes

Leia em 2min 20s

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, diante da decretação da prescrição por falta de localização do executado ou por demora na sua citação, não deve haver imposição de ônus sucumbenciais a nenhuma das partes.

Um banco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra um cliente para tentar receber valores decorrentes de contrato de empréstimo não quitado. O réu, citado quase dez anos após o início da ação, apresentou exceção de pré-executividade, alegando a prescrição, que foi acolhida. Na decisão, o juízo afastou a condenação em honorários sucumbenciais.

Na apelação, o réu e seu advogado questionaram o afastamento da condenação sucumbencial. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença e condenou a instituição financeira ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Para a corte, o reconhecimento da prescrição, sem qualquer demora atribuível ao Judiciário, exige a imposição do ônus de sucumbência ao exequente.

Previsão legal para exclusão de ônus sucumbenciais

No recurso especial, o banco buscou afastar sua condenação a pagar as despesas do processo, sustentando que a demora na citação não pode ser atribuída exclusivamente a ele. Além disso, afirmou que quem deu causa à demanda foi o próprio executado, ao deixar de pagar a dívida.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o STJ, mesmo antes de 2021, já entendia que a demora para citar o réu na execução de título extrajudicial, quando fosse atribuída ao exequente, levava apenas à perda do direito de executar a dívida, não incluindo o pagamento de sucumbência.

Naquele ano, o artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) passou a prever a extinção do processo por prescrição sem condenação em custas e honorários para as partes – seja exequente, seja executado. "Trata-se de hipótese singular, na medida em que há processo, mas não há condenação em custas e honorários", completou a ministra.

Não pode haver punição dupla para o credor

A relatora reforçou que impedir o credor de executar a dívida e ainda condená-lo ao pagamento de custas e honorários seria aplicar-lhe dupla penalidade, o que afrontaria os princípios da boa-fé e da cooperação, razão pela qual deve prevalecer o princípio da causalidade sobre o da sucumbência.

Nancy Andrighi enfatizou que a inexistência de ônus sucumbenciais também se aplica à prescrição nas hipóteses de não localização do devedor ou de demora em sua citação, levando em consideração as menções sobre o tema nos parágrafos anteriores ao 5º do artigo 921 do CPC.

Por outro lado, a relatora apontou que o executado também não deve ser onerado, pois não teve a oportunidade de se defender e de apresentar eventual exceção ao crédito pleiteado. Ela comentou, ainda, que não faria sentido condenar um executado que não foi localizado e que, portanto, não pagaria a sucumbência.

Leia o acórdão no REsp 2.184.376.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2184376

Fonte: STJ, 09/02/2026


Veja também

Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a extin...

Veja mais
A arbitragem é considerada válida mesmo sem cláusula prévia no contrato de trabalho

Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera válido o compromisso arbitral firmado entre a CA...

Veja mais
Empresa não consegue substituir depósito recursal em dinheiro por seguro-garantia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um pedido da Prometeon Tires Ltda., de Santo André (SP), de s...

Veja mais
Receita Federal desmente fake news sobre suspensão de contas bancárias e cartões de crédito de contribuintes

É mentira a informação que tem circulado na internet de que a Receita Federal irá suspender contas bancárias e cart...

Veja mais
PGR envia ao Supremo parecer favorável à pejotização do trabalho

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer f...

Veja mais
TRT-MG reverte decisão e afasta dano moral: empregada inerte após alta do INSS não caracteriza “limbo jurídico”

A Quarta Turma do TRT-MG afastou a condenação de uma empresa acusada de deixar uma ex-empregada no chamado “limbo ju...

Veja mais
Permissão para Fazenda solicitar falência reforça pressão a devedores, dizem advogados

Embora tecnicamente possível e correta, a posição da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de legitimar a Fazend...

Veja mais
Trabalhador não tem direito a plano de saúde vitalício se não provar que ele é necessário

Sem a comprovação efetiva da necessidade de tratamento médico continuado ou de cuidados médicos permanentes, o traba...

Veja mais
Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em CCT por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia de cláusula em...

Veja mais