Trabalhador não tem direito a plano de saúde vitalício se não provar que ele é necessário

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Sem a comprovação efetiva da necessidade de tratamento médico continuado ou de cuidados médicos permanentes, o trabalhador demitido não tem direito à manutenção vitalícia do plano de saúde.

Esse entendimento foi adotado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pedido de uma bancária demitida em 2011.

A mulher ajuizou uma reclamação trabalhista contra o banco em que trabalhava após ter sido dispensada por justa causa. Na sentença daquela ação, de 2017, a instituição financeira foi condenada a pagar verbas rescisórias e a reintegrar a empregada. A Justiça também reconheceu a redução de sua capacidade de trabalho em razão de LER/Dort e deferiu indenização por danos materiais.

Como na época da primeira ação o contrato de trabalho ainda estava ativo, a bancária não chegou a pedir a manutenção do plano de saúde. Após nova demissão, em 2019, ela entrou com outra reclamação com esse objetivo, sustentando que a responsabilidade civil do banco pela doença já havia sido reconhecida na decisão anterior.

Em sua defesa, o banco não negou os fatos alegados, mas sustentou que a pensão vitalícia concedida na primeira ação, por si só, não justificaria a manutenção do plano de saúde.

Sem comprovação

O juízo de primeiro grau concedeu à bancária o direito ao plano de saúde de forma vitalícia e sem custo. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a vitaliciedade. Para o TRT, não era possível verificar, apenas pelas decisões anteriores, o nexo causal e a real dimensão do dano sofrido pela trabalhadora. Ela, então, recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a trabalhadora não fez qualquer menção à natureza da lesão, nem à necessidade de tratamento médico contínuo em razão da doença para justificar a manutenção vitalícia do plano de saúde. Ele ressaltou que, segundo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a incapacidade permanente para o trabalho não significa, por si só, que a pessoa precisará de tratamento médico vitalício. Dessa forma, o pedido de manutenção do plano de saúde só é válido se essa necessidade for comprovada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Ag-RRAg 100527-85.2019.5.01.0051

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 06/02/2026


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