DECISÃO: TRF1 decide que não há má-fé na aquisição de imóvel em cuja matrícula não consta averbação de penhora para garantir dívida

Leia em 2min 10s

 

Acompanhando o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que afastou o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóveis que serviriam para garantir a dívida de uma empresa de navegação e turismo.

 

A sentença reconheceu que o BNDES não comprovou a má-fé dos apelados, que adquiriram imóveis penhorados, vendidos por meio de procuração pelos intervenientes hipotecários (que são as pessoas que ofereceram esses mesmos imóveis como garantia da dívida da empresa) uma vez que nas respectivas matrículas não constavam nenhuma constrição (anotação de que os imóveis não poderiam ser vendidos).

 

O banco argumentou que o negócio jurídico realizado deveria ser anulado porque os imóveis garantiriam a dívida da empresa, e foram vendidos por intermédio de procuração sem efeito pelos intervenientes hipotecários, porque os titulares já haviam falecido.

 

Ao analisar o processo, o relator explicou que a solidariedade (que é quando qualquer um dos devedores é responsável pela dívida toda e não somente pela sua parte) não é presumida, mas resulta da lei ou do contrato, conforme o art. 265 do Código Civil brasileiro.

 

Prosseguiu o magistrado destacando que os intervenientes (que venderam os imóveis) não constam como devedores solidários e nem são responsáveis legais pela empresa, devendo responder pela dívida no limite da garantia que prestaram, e não com a totalidade do seu patrimônio. Salientou ainda o relator que os imóveis vendidos não eram garantidores da dívida.

 

O desembargador frisou que, no processo, não foi comprovada a má-fé dos compradores, necessária ao reconhecimento de fraude à execução (ou seja, fraude na venda de bens para não pagar o que é devido aos credores), e nem constava, na matricula dos imóveis, a averbação da penhora para pagar a dívida da empresa com o BNDES, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 956.943/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, e exigido pela Súmula 375 do STJ.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo 0013444-77.2015.4.01.3600

 

Data do julgamento: 25/08/2021

 

Data da publicação: 27/08/2021

 

RB

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 01/10/2021

 

 


Veja também

PSDB questiona alterações no CPC que priorizam citação por meio eletrônico

  Para a sigla, as mudanças violam o devido processo legal e abrem margem para crimes eletrônicos. &...

Veja mais
Ministro nega autorização para advogado não vacinado contra Covid-19 entrar no TJSP

  O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes indeferiu habeas corpus por meio do qual um...

Veja mais
Empresa não precisa pagar salários de funcionária que teve auxílio-doença negado

Por não constatar irregularidades na conduta do empregador, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1...

Veja mais
Operações do Pix à noite terão limite de R$ 1 mil a partir de hoje

  Medida vale entre as 20h e as 6h   A partir de hoje (4), as transferências e pagamentos f...

Veja mais
Carf debate em seminário temas do contencioso tributário fiscal

  Secretário executivo mostra que o Ministério da Economia vem reduzindo o estoque regulatóri...

Veja mais
Presidente do STF derruba decisão contrária ao passaporte de vacinação no Rio de Janeiro

  Para o ministro Luiz Fux, a Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme os precedentes do STF, tem poder para estabel...

Veja mais
STF prorroga resolução sobre medidas preventivas contra Covid-19

Diante da necessidade de manutenção das medidas e da eficácia de sua implementação, a...

Veja mais
Projeto cria programa de conciliação para controvérsias relativas a relações de consumo

Programa será implantado com as atuais estruturas dos órgãos envolvidos   O Projeto de Lei 1...

Veja mais
Câmara aprova projeto que regulamenta uso da inteligência artificial

Caberá à União legislar e editar normas sobre o tema   A Câmara dos Deputados aprovou ...

Veja mais