Presidente do STF derruba decisão contrária ao passaporte de vacinação no Rio de Janeiro

Leia em 2min 40s

 

Para o ministro Luiz Fux, a Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme os precedentes do STF, tem poder para estabelecer a regra.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Município do Rio de Janeiro na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 824 e suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que haviam sustado a exigência do chamado “passaporte da vacina” para ingresso em estabelecimentos de uso coletivo. A exigência consta do Decreto Municipal 49.335, editado no último dia 26/8.

 

Risco

A primeira decisão da Justiça estadual suspendeu a exigência para os Clubes Militar e Naval. A segunda ampliou a dispensa de apresentação do passaporte aos demais locais de uso coletivo na cidade.

No pedido apresentado ao Supremo, o prefeito Eduardo Paes sustentou que a suspensão da obrigatoriedade de comprovação de vacinação altera medida de polícia da administração municipal e coloca em risco o planejamento das autoridades epidemiológicas e a estratégia de combate ao vírus traçada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Interesse local

Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, desde o início da pandemia, especialmente na tentativa de equacionar conflitos federativos, sociais e econômicos, a gravidade da situação tem exigido a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação. Ele citou diversos precedentes relacionados à pandemia em que o Supremo fixou o entendimento de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer as de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local.

 

Competência

Por esse motivo, sem entrar no mérito da medida em si, o presidente do STF observou que a restrição imposta pelo decreto municipal é medida de combate à pandemia, prevista na Lei 13.979/2020 e inserida na competência do prefeito para sua adoção. Segundo Fux, Eduardo Paes estabeleceu, nos limites de sua competência, medidas de caráter temporário e excepcional, entre elas o condicionamento do acesso a estabelecimentos e locais de uso coletivo destinados a atividades de lazer à comprovação da vacinação.

 

Efeito multiplicador

O presidente do STF ressaltou que a decisão do TJ-RJ tem potencial risco de violação à ordem público-administrativa na capital carioca, em razão do seu potencial efeito multiplicador. Fux considerou, também, a real possibilidade de desestruturação do planejamento adotado pelas autoridades municipais para fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva, pelo desestímulo à vacinação.

 

Extensão

Ao acolher o pedido de extensão apresentado pelo município, Fux determinou a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de primeiro e de segundo graus que afaste a incidência das medidas restritivas previstas no Decreto municipal 49.335/2021.

Leia a íntegra da decisão

 

VP//CF

 

Processo relacionado: STP 824

 

Fonte: STF – 30/09/2021

 

 


Veja também

Carf debate em seminário temas do contencioso tributário fiscal

  Secretário executivo mostra que o Ministério da Economia vem reduzindo o estoque regulatóri...

Veja mais
STF prorroga resolução sobre medidas preventivas contra Covid-19

Diante da necessidade de manutenção das medidas e da eficácia de sua implementação, a...

Veja mais
Projeto cria programa de conciliação para controvérsias relativas a relações de consumo

Programa será implantado com as atuais estruturas dos órgãos envolvidos   O Projeto de Lei 1...

Veja mais
Câmara aprova projeto que regulamenta uso da inteligência artificial

Caberá à União legislar e editar normas sobre o tema   A Câmara dos Deputados aprovou ...

Veja mais
Multa aplicada pela Anvisa não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, decide Terceira Turma

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que as multas ad...

Veja mais
Brasil tem recorde de empresas abertas no segundo quadrimestre do ano

  Mapa de Empresas aponta que 1,4 milhão de novos negócios foram iniciados de maio a agosto de 2021;...

Veja mais
STF decide que IR e CSLL não incidem sobre a Selic na devolução de tributos pagos indevidamente

Para o colegiado, a Selic, que compreende juros de mora e correção monetária, constitui indeniza&cc...

Veja mais
Liminar suspende “passaporte da vacina” no Rio

O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro...

Veja mais
Sexta Turma anula citação via WhatsApp realizada sem grau suficiente de certeza sobre a identidade do citando

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma citação pessoal realizada por oficia...

Veja mais