Concorrência desleal na internet é punida

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A Primeira Vara Criminal de São Carlos (SP), em decisão inédita, condenou a empresa Formatto Coberturas Especiais Ltda., do interior de São Paulo, e os sócios-proprietários, a pagar 10 dias-multa por concorrência desleal.

 

No caso, a empresa teria utilizado o nome de sua concorrente, a Pistelli Engenharia Ltda., em sites de busca afim de que no resultado aparecesse o link da própria Formatto.

 

A Pistelli entrou com ação requerendo uma reparação pelo dano, acusando a concorrente de concorrência desleal. O tribunal acolheu o pedido sob o entendimento de que "houve notória intenção de desviar clientela da Pistelli e conduta típica de concorrência desleal".

 

De acordo com o advogado de defesa da Pistelli, Rony Vainzof, do Opice Blum Advogados Associados, a decisão abre precedentes para que a justiça passe a se posicionar diante deste tema "porque fica comprovado que não importa o ambiente que ocorrer o fato, a concorrência desleal é caracterizada e punida", afirma.

 

A ação criminal foi interposta pela Pistelli na Primeira Vara Criminal de São Carlos (SP). A Formatto, por sua vez, entrou com um pedido de trancamento da ação no TJ-SP. O TJ estadual, entretanto, rejeitou o pedido por considerar que o uso indevido do link patrocinado pode configurar concorrência desleal. O link patrocinado é uma ferramenta que permite aos internautas e empresários registrarem um nome, marca ou palavra-chave em sites de busca, que geram listas de sites a partir da palavra indicada pela pessoa que efetua a busca. Para a Primeira Vara Criminal de São Carlos ficou evidente que a Formatto disponibilizou em diversos sites de busca o termo "Pistelli" como palavra-chave para surgir o site da própria Formatto e telefone de contato. Dessa decisão, ainda cabe recurso.

 

"A pena nesses casos ainda é muito leve , mas já confirma a tendência do Poder Judiciário de aplicar a legislação ao ambiente virtual", afirma Rony Vainzof. "Esse é o primeiro caso de utilização indevida do link patrocinado e o fato de o tribunal ter considerado o ato como concorrência desleal já é uma vitória", diz.

 

Veículo: Gazeta Mercantil


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