Anvisa aprova abertura de processo para revisar normas da propaganda de alimentos e de medicamentos

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De forma unânime, diretores chancelaram proposta na 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira (5/8) pela abertura de processos administrativos de regulação sobre a regulamentação da propaganda de alimentos e medicamentos no Brasil. A aprovação unânime ocorreu durante a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.

O relator das matérias, diretor Daniel Pereira, destacou que, apesar da relevância das normas atualmente em vigor sobre o tema - Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 e RDC 24/2010, elas foram editadas em um contexto tecnológico, econômico e regulatório muito diferente do atual.

Segundo ele, as profundas transformações nas formas de comunicação e comercialização, com a expansão do comércio eletrônico, das redes sociais, do marketing de influenciadores e dos marketplaces, exigem que a Agência revise as normas voltadas à proteção da saúde pública, à promoção do consumo informado e à redução de riscos sanitários. 

“A eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos jurídicos ou de seus objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo e às boas práticas regulatórias atualmente vigentes”, pontuou o relator. 

Judicialização 

As duas RDCs que regulam a propaganda de alimentos e de medicamentos no país foram objeto de intensa judicialização ao longo dos anos. Atualmente, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.788, que debate a validade das normas.

O diretor-presidente, Leandro Safatle, frisou que a Anvisa tem participado das mesas de conciliação realizadas no STF relativas à matéria, mantendo-se aberta ao diálogo e à busca de soluções institucionais. “Essa disposição, contudo, não afasta a importância de a Agência apresentar seu entendimento quanto à competência legal para regulamentar a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando estiverem envolvidos riscos à saúde, em consonância com sua missão de proteção sanitária e prevenção de danos.” 

Processos administrativos de regulação 

Leandro Safatle trouxe o referendo da decisão que aprovou, em caráter ad referendum (isto é, adotada provisoriamente), a abertura de processo administrativo de regulação e proposta de RDC para alterar os anexos I e III da RDC 870/2024. A norma dispõe sobre a notificação, o registro e as mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos. 

Também houve a aprovação da abertura de processo administrativo de regulação e de RDC para alterar a RDC 989/2025, que dispõe sobre a regularização e a classificação de produtos saneantes, de acordo com o risco à saúde. Os diretores chancelaram ainda a proposta de Instrução Normativa (IN) para revisar a IN 394//2025, que regula os requisitos gerais, tolerâncias analíticas, escoamento de rótulo, lista de categorias e comprovação do prazo de validade de produtos saneantes 

A diretora Daniela Marreco apresentou para deliberação propostas de abertura de processo administrativo de regulação e de RDC para alterar a RDC 957/2024, que trata dos critérios para indicação de um medicamento como de referência, os procedimentos para inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência (LMR). 

INs 

A Diretoria Colegiada aprovou ainda proposta de Instrução Normativa (IN) para revisar a lista de limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, prevista na IN 160/2022.

Outras pautas do dia envolveram a proposta de IN para dispor sobre a alteração de monografias de ingredientes ativos na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes, Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da IN 103/2021. Foram incluídas as monografias dos seguintes ingredientes ativos: B74- Brassinosteróide 14-Hidroxilado e S26-Syzygium Aromaticum.

Por fim, a Diretoria Colegiada votou pela abertura de consulta pública para alterar a IN 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Dia Nacional da Vigilância Sanitária 

Comemorado nesta quarta-feira (5/8), o Dia Nacional da Vigilância Sanitária foi lembrado pelos diretores.

O diretor-presidente, Leandro Safatle, afirmou que, como parte essencial do Sistema Único de Saúde (SUS), a vigilância sanitária está presente no cotidiano de toda a população.

“Neste dia, registro meu reconhecimento a todos os profissionais da Anvisa, dos estados e dos municípios, que constroem diariamente a vigilância sanitária no país. Agradeço, de forma especial, aos servidores e colaboradores desta Agência pelo compromisso, pela competência técnica e pela dedicação à missão institucional de proteger e promover a saúde da população.” 

Já a diretora Daniela Marreco fez um agradecimento especial aos servidores da Anvisa e a todos os profissionais que atuam do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). “São eles que diariamente contribuem para garantir que, medicamentos, alimentos, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária atendam aos padrões de qualidade segurança e eficácia.” 

O diretor Thiago Campos destacou que vivemos uma época em que nunca a ciência produziu tantas soluções para os desafios da saúde, com novas terapias, inteligência artificial, dispositivos cada vez mais sofisticados e novas formas de cuidado surgem num ritmo acelerado. “Nesse cenário a vigilância sanitária deixa de ser apenas uma guardiã das normas ela se torna uma ponte entre ciência e sociedade entre a inovação e a proteção entre o futuro que desejamos construir e a segurança que jamais podemos abandonar.” 

O diretor Marcelo Moreira afirmou que a data é um convite ao reconhecimento da relevância e da abrangência do trabalho realizado diariamente por milhares de profissionais em todo o país. “Faço um reconhecimento especial a todos os servidores e servidoras desta Agência e de todo o SNVS. Com excelência e espírito de compromisso, eles transformam a vigilância sanitária em uma política pública essencial para o desenvolvimento do país e para a proteção.” 

O diretor Daniel Pereira relembrou a grandiosidade do sistema que conta com a participação, de estados, municípios e da União. “Independente de sermos um país com dimensão continental, com realidades socioeconômicas muito diferentes, a gente tem um serviço de excelência de ponta a ponta. Onde tem Brasil, de fato, a vigilância sanitária está presente. Talvez seja a missão mais nobre de todo o sistema, a proteção e a promoção da saúde no Brasil.”

Fonte: ANVISA – 10/08/2026


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