Em função do Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, do Dia do Magistrado e do Dia do Advogado, que se celebram, todos eles originalmente no dia 11 de agosto, a Resolução Administrativa nº 109 de 12 de agosto de 2025 transferiu o feriado forense para a sexta-feira seguinte, dia 14 de agosto. Com isso, no período entre sexta-feira e domingo próximos (de 14 a 16 de agosto), o expediente da Justiça do Trabalho de Minas Gerais será exclusivamente em regime de plantão. Nesses dias, os prazos processuais estarão suspensos.
Confira as informações sobre a escala do plantão.
Fonte: TRT 3ª Região – 11/08/2026