O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal na próxima segunda e terça-feira, 10 e 11/8. A suspensão do horário de trabalho está prevista no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei 11.697/2008, que estabelece o dia 11/8 como feriado forense. O dia 10/8 foi considerado ponto facultativo pela Portaria Conjunta 105/2025 do TJDFT.
Os prazos judiciais e administrativos que tenham início ou fim nesses dias ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sendo as medidas urgentes submetidas aos magistrados designados para o Plantão Judicial da 1ª Instância ou Plantão Judicial da 2ª Instância, conforme a competência.
Fonte: TJDFT – 07/08/2026