MP do piso mínimo do frete vira lei; perdão a caminhoneiros é vetado

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A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos, a lei que busca assegurar que contratantes de caminhoneiros autônomos respeitem os valores do piso nacional do frete. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), aumenta as punições ao contratante ou intermediador que descumprir a norma — com multas de até R$ 1 milhão — e torna mais rígida a fiscalização e as exigências em documentações. 

Lei 15.485 torna definitivos diversos trechos da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que passou por uma série de mudanças no Congresso Nacional. A MP vigorou de 19 de março a 16 de julho e precisava ser aprovada pelos parlamentares para virar lei.

Entre os 22 vetos presidenciais, está o perdão a diversas infrações cometidas pelos caminhoneiros, inclusive os bloqueios de rodovias feitos nas manifestações após as eleições de 2022. Também foram rejeitadas a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas. O Congresso Nacional poderá acatar ou rejeitar os vetos.

Punições

A lei determina punições tanto para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso, quanto para intermediadores na negociação (inclusive plataformas digitais). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza o setor, será responsável pela aplicação das penalidades (veja abaixo):

Contratação de caminhoneiro por valor abaixo do piso

Punição

1 infração

Indenização de 2 vezes o valor do contrato. Até a MP, a empresa pagava o dobro do valor que faltava para atingir o piso

2 infrações em 12 meses

Multa de no máximo R$ 1 milhão. Em caso de nova reincidência, a multa será em dobro, observando o valor máximo. Antes a multa era de R$ 550 a R$ 10,5 mil, desconsiderando as reincidências, segundo a Resolução 5.867, de 2020, da ANTT

Mais de 4 infrações em 6 meses

Suspensão cautelar do registro do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de 5 a 30 dias

2 ou mais suspensões de registro em 2 anos

Cancelamento do RNTRC. Até 2026, essa punição ocorria com duas suspensões em um ano

A lei prevê que os administradores e controladores das empresas poderão sofrer os efeitos das sanções, caso haja fraude ou abuso na contratação. Antes da MP, a previsão alcançava apenas sócios e integrantes do grupo econômico.

Já quem contratar o transportador autônomo com o valor do piso mínimo, mas não quitar o pagamento em 30 dias, poderá ser obrigado a:

  • pagar o valor devido atualizado;
  • pagar multa de R$ 10,5 mil;
  • restringir suas atividades de transporte.

Os parlamentares incluíram na MP o adiantamento obrigatório de pelo menos 70% do valor dos contratos com transportadores autônomos, mas o governo federal vetou o trecho por “restringir excessivamente a liberdade contratual”.

Anistia

Foi vetada pela Presidência a tentativa dos parlamentares de transformar as seguintes infrações em advertências, desde que o processo estivesse em curso e multas ainda não tivessem sido pagas:

  • pagamentos abaixo do piso que tenham ocorrido antes da lei;
  • descumprimento dos limites de peso bruto de cada eixo do veículo.

A flexibilização não valeria no caso de violações cometidas intencionalmente e com fraude.

O governo também vetou a fiscalização do veículo por eixo somente a partir de 74 toneladas, e não a partir de 50 toneladas, como é hoje.

A Presidência da República considerou os trechos inconstitucionais por não apresentar impacto orçamentários sobre a renúncia das receitas.

Sobre o veto à anistia para caminhoneiros e empresas de transporte multados por bloqueios em rodovias (feitos após a eleição presidencial de 2022, em protesto contra os resultados das urnas), o Executivo argumentou que o perdão contraria o interesse público e incorre em inconstitucionalidade ao prever a anulação genérica de multas já aplicadas, o que viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada.

Essa anistia havia sido inserida no texto da MP durante a tramitação do texto no Congresso. Seriam beneficiados inclusive os infratores com multas inscritas na dívida ativa (formalmente reconhecidas como dívida perante o poder público).

Prevenção

A lei exige que o empregador cumpra o piso do frete como condição para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da operação. Antes o sistema aceitava o registro de fretes em qualquer valor, sendo fiscalizado de forma posterior. O Ciot servia como prova da irregularidade, mas não impedia a viagem de ser autorizada no sistema.

A lei passa a obrigar o documento para todas as operações remuneradas de transporte, não mais apenas para os transportadores autônomos de carga.

A multa por descumprir regras na geração do Ciot será de R$ 10,5 mil. No entanto, punições para obrigações acessórias serão tratadas em caráter orientativo, enquanto a lei não for regulamentada.

Foi vetada a obrigação dos bancos de acompanhar se o frete foi quitado, guardar provas e recolher a contribuição ao INSS, quando o motorista recebesse seu pagamento. Para o governo, o modelo poderia aumentar custos e deixar a fiscalização muito complexa.

Outras vantagens

A administração pública buscará assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam feitas diretamente com caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade, diz a nova lei.

Esses profissionais também poderão optar por pagar diretamente ao INSS, na qualidade de segurado contribuinte individual, em vez de ter a contribuição recolhida pelo empregador. Caso faça a opção, deverá comprovar estar em dia com o INSS para renovar seu registro ante a ANTT.

A lei ainda assegura que o motorista contratado que atue em operações de longa distância (fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas) deve se submeter ao piso mínimo de frete, exceto se houver outra opção mais vantajosa.

Procargas

Os senadores e deputados buscaram revitalizar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), previsto desde 2015 na Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103, de 2015) e ainda sem regulamentação. No entanto, diversos trechos foram vetados, inclusive a obrigação de o Poder Executivo incluir o programa no Orçamento de 2028. 

O Procargas seria limitado ao transporte rodoviário e teria uma política de renovação de frotas. Para o governo federal, a iniciativa dificultaria a execução de outros programas existentes do mesmo tema, como o Move Brasil.

Proposições legislativas

MPV 1343/2026

Fonte: Agência Senado – 06/08/2026


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