Empresa comprova razões econômicas, e despedida de empregada com autismo e TDAH não é considerada discriminatória

Leia em 1min 40s

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de uma trabalhadora que atuava como controladora de qualidade em uma financeira. A decisão reformou, por unanimidade, a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Contratada por cerca de um ano e meio, a empregada foi despedida sem justa causa 17 dias após o retorno de uma licença para tratamento de depressão. Ao retornar, recebeu recomendação médica para adaptação de funções por causa de um diagnóstico de autismo e transtorno do défict de atenção com hiperatividade (TDAH).

Por meio de mensagens trocadas com a empresa, foi comprovado que os empregadores estavam cientes da condição de saúde da autora da ação. No entanto, a empresa provou, documentalmente, a dispensa de 102 empregados e o encerramento das atividades empresariais.

No primeiro grau, a dispensa discriminatória foi reconhecida. A empresa foi condenada ao pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de indenização por danos morais. A decisão considerou discriminatória a dispensa, com base nas mensagens trocadas com a empregada e no conhecimento prévio da empresa sobre a condição de saúde.

A empresa recorreu ao TRT-RS e a sentença foi reformada para reconhecer a validade da dispensa. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, afirmou que, quando a dispensa discriminatória é presumida, cabe ao empregador provar que a dispensa ocorreu por outros motivos legítimos. 

“A presunção de dispensa discriminatória, prevista na Súmula 443 do TST, é relativa e pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário. No caso, a dispensa ocorreu em contexto de reestruturação empresarial e encerramento progressivo das atividades, com a demissão de mais de cem empregados e expressiva redução de despesas com pessoal, o que demonstra a ausência de ato discriminatório”, afirmou o magistrado.

Também participaram do julgamento o desembargador Gilberto Souza dos Santos e a juíza convocada Anita Job Lübbe. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS).

Fonte: TRT 4ª Região – 06/08/2026


Veja também

MP do piso mínimo do frete vira lei; perdão a caminhoneiros é vetado

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos, a lei que busca assegurar que contratantes de cam...

Veja mais
Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos

Tributação sobre Lucros e Dividendos a Partir de 2026A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças sig...

Veja mais
STJ – Tribunal não terá expediente na segunda (10) e na terça-feira (11)

Conforme consta na Portaria STJ/GDG 1.010/2025, o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente na segunda e na t...

Veja mais
TRF 2ª Região – Não haverá expediente na Justiça Federal nos dias 10 e 11 de agosto

Não haverá expediente na Justiça Federal nos dias 10 e 11 de agosto, segunda e terça, em virtude de Ponto Facultat...

Veja mais
Juiz deve ouvir empresa se tiver dúvidas sobre gratuidade da justiça, decide STJ

Se tiver dúvida ou elementos insuficientes para aferir a capacidade da pessoa jurídica de arcar com os custos do proce...

Veja mais
TST mantém entendimento sobre desconto de dias parados em greves de longa duração

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho autorizou duas empresas de Indaia...

Veja mais
Justiça mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no trabalho

Sentença prolatada no âmbito do Ajude 4.0 confirmou a dispensa por justa causa de empregado acusado de comercializar, ...

Veja mais
TRT 4ª Região – PJe modifica o envio de áudios e vídeos a partir de 14 de agosto. Veja como proceder.

A partir do dia 14 de agosto, o upload de vídeos e áudios referentes a audiências, provas e perícias deverá ser re...

Veja mais
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 340, DE 31 DE JULHO DE 2026

Disciplina os procedimentos de autorização, controle e fiscalização dos serviços especializados e orgânicos de seg...

Veja mais