Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado (04/06)

Leia em 2min 10s

Proibições visam evitar uso da máquina pública para benefício político

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. 

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento anterior ao dia 4 de julho. 

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. 

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações 

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. 

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. 

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. 

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções 

A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. 

Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. 

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

Edição: Aline Leal

Fonte: Agência Brasil – 04/06/2026


Veja também

Indícios de fraude não autorizam extinção precoce de recuperação judicial

O deferimento da recuperação judicial deve se concentrar no atendimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51...

Veja mais
Trabalhador não pode desistir de ação sem aval do réu após contestação eletrônica

A desistência de uma ação trabalhista não pode ser homologada sem o consentimento da parte reclamada se o pedido for...

Veja mais
Ecossistema de duplicatas escriturais: títulos de crédito passarão a ser negociados em formato digital

O Banco Central (BC) lançou nesta terça-feira (30/6) o ecossistema de duplicatas escriturais, marco relevante para a m...

Veja mais
CNC questiona normas que elevaram base de cálculo do lucro presumido

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ...

Veja mais
Receita Federal aprimora acompanhamento de benefícios fiscais e reforça segurança jurídica para empresas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, com o objetivo de modernizar e...

Veja mais
Inércia do Estado leva a prescrição de crime tributário formal

O prazo prescricional de crimes tributários de natureza formal começa a correr no dia seguinte ao vencimento do tribut...

Veja mais
Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou indenizações a um trabalhador que sofreu ac...

Veja mais
STJ – SEI fica indisponível neste fim de semana

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficará indisponív...

Veja mais
Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho

A Receita Federal iniciará, a partir do dia 31 de julho de 2026, a implementação do CNPJ alfanumérico, novo modelo d...

Veja mais