CNC questiona normas que elevaram base de cálculo do lucro presumido

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Confederação alega desrespeito aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 7982 para questionar normas que elevaram para 10% o percentual de lucro presumido utilizado na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas submetidas a esse regime tributário. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Receita Federal. 

Segundo a entidade, a elevação uniforme da base de cálculo, prevista na Lei Complementar 224/2025, desrespeita os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. A CNC sustenta que o regime do lucro presumido foi concebido para refletir as particularidades de cada atividade econômica, e a medida imporá um aumento linear da carga tributária a diferentes setores da economia, tratando de forma igual contribuintes em situações distintas. 

A confederação também argumenta que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma modalidade de apuração da base de cálculo do imposto de renda prevista na legislação. Como integra a estrutura permanente do sistema tributário, constitui uma alternativa ao regime do lucro real e representa uma opção legislativa para concretizar o princípio da progressividade previsto no artigo 153 da Constituição Federal. 

(Edilene Cordeiro/AS//JP)

Fonte: STF – 02/07/2026


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