CNC questiona normas que elevaram base de cálculo do lucro presumido

Leia em 1min

Confederação alega desrespeito aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 7982 para questionar normas que elevaram para 10% o percentual de lucro presumido utilizado na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas submetidas a esse regime tributário. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Receita Federal. 

Segundo a entidade, a elevação uniforme da base de cálculo, prevista na Lei Complementar 224/2025, desrespeita os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. A CNC sustenta que o regime do lucro presumido foi concebido para refletir as particularidades de cada atividade econômica, e a medida imporá um aumento linear da carga tributária a diferentes setores da economia, tratando de forma igual contribuintes em situações distintas. 

A confederação também argumenta que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma modalidade de apuração da base de cálculo do imposto de renda prevista na legislação. Como integra a estrutura permanente do sistema tributário, constitui uma alternativa ao regime do lucro real e representa uma opção legislativa para concretizar o princípio da progressividade previsto no artigo 153 da Constituição Federal. 

(Edilene Cordeiro/AS//JP)

Fonte: STF – 02/07/2026


Veja também

Receita Federal aprimora acompanhamento de benefícios fiscais e reforça segurança jurídica para empresas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, com o objetivo de modernizar e...

Veja mais
Inércia do Estado leva a prescrição de crime tributário formal

O prazo prescricional de crimes tributários de natureza formal começa a correr no dia seguinte ao vencimento do tribut...

Veja mais
Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou indenizações a um trabalhador que sofreu ac...

Veja mais
STJ – SEI fica indisponível neste fim de semana

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficará indisponív...

Veja mais
Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho

A Receita Federal iniciará, a partir do dia 31 de julho de 2026, a implementação do CNPJ alfanumérico, novo modelo d...

Veja mais
Comissão de Inteligência edita cinco Notas Técnicas para fortalecer a uniformização da jurisprudência no TRT-MG

A Comissão de Inteligência do TRT-MG aprovou, no mês de junho, cinco Notas Técnicas voltadas à uniformização da j...

Veja mais
Necessidade de prova para PJ obter gratuidade de justiça é destaque da Página de Repetitivos

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs ...

Veja mais
Não há continência processual em ações com causas de pedir diferentes

Se duas ações não têm as mesmas causas de pedir, ainda que envolvam as mesmas partes no processo, o juízo não deve...

Veja mais
Prazos processuais serão suspensos de 2 a 31 de julho no STF

Os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 31 de julho de 2026, conforme prevê a Portaria 124, de 8 de junho de 2...

Veja mais