Receita Federal pagará lote especial de restituição automática do Imposto de Renda

Leia em 2min 30s

Valores contemplam contribuintes que não precisaram declarar, mas tiveram imposto retido em 2024.

A Receita Federal informa que será pago, no dia 15 de julho de 2026, o lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), destinado a contribuintes que não entregaram declaração, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024 (ano-calendário).

O crédito será realizado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte, e a consulta estará disponível a partir de 8 de julho no Meu Imposto de Renda (MIR).

Restituição automática (“cashback”):

A restituição automática, também chamada de “cashback”, refere-se a uma iniciativa piloto da Receita Federal para devolver valores de imposto já pagos por contribuintes que, embora tenham tido retenção, não atingiram os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Nesses casos, a própria Receita Federal elabora uma declaração no modelo simplificado, com base nas informações disponíveis em seus sistemas. Essa declaração passa pelas etapas regulares de processamento e fica disponível ao contribuinte no ambiente Meu Imposto de Renda, no aplicativo ou no site da Receita Federal(gov.br/receitafederal).

A geração das declarações ocorrerá de forma gradual a partir de 15 de junho, podendo se estender por alguns dias, considerando o volume estimado de cerca de 4 milhões de contribuintes. O lote especial deve liberar aproximadamente R$ 500 milhões em restituições, referentes ao exercício 2025 (ano-calendário 2024). Serão pagos valores de restituição até R$ 1.000.

Consulta e pagamento

A partir de 8 de julho de 2026, o contribuinte poderá verificar se foi contemplado. O pagamento será realizado no dia 15 de julho, exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF.

Importante: diferença em relação às restituições regulares do IRPF

A Receita Federal destaca que este lote especial não se confunde com os lotes regulares de restituição do IRPF 2026, destinados aos contribuintes que apresentaram declaração.

As restituições regulares seguem calendário próprio, já divulgado:

- 1º lote: pago em 29 de maio de 2026;

- 2º lote: pago em 30 de junho de 2026;

- demais lotes: previstos para 31 de julho e 31 de agosto de 2026.

A consulta ao próximo lote regular estará disponível em 23 de junho de 2026, uma semana antes do pagamento.

Esses lotes são referentes às declarações efetivamente transmitidas pelos contribuintes e processadas segundo as regras usuais do imposto de renda.

Já o lote especial de restituição automática:

- destina-se a contribuintes que não entregaram declaração;

- refere-se ao exercício 2025 (ano-calendário 2024);

- baseia-se em declaração elaborada pela Receita Federal;

- utiliza dados já disponíveis nas bases oficiais;

- será disponibilizado para contribuintes com restituição a receber de até R$ 1.000

- possui cronograma próprio, no âmbito de um projeto piloto.

Acesso à declaração

A declaração gerada automaticamente estará disponível no Meu Imposto de Renda, com as mesmas funcionalidades de uma declaração elaborada pelo próprio contribuinte, garantindo transparência e autonomia para conferência e eventuais ajustes.

Evite cair em golpes

A restituição será realizada de maneira automática e de forma gratuita. A Receita Federal não entrará em contato para confirmar dados por e-mail, telefone, SMS ou aplicativo de mensagens. Também não será necessário realizar nenhum tipo de pagamento através de Pix, boleto ou Darf para ter acesso ao benefício.

Fonte: Receita Federal – 17/06/2026


Veja também

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprov...

Veja mais
Corte Especial: embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitos fixada em ju...

Veja mais
Imputar crime sem prova em site de reclamação fere honra objetiva de empresa

O consumidor tem o direito de expor a sua insatisfação em plataformas públicas. No entanto, atribuir a prática de um...

Veja mais
TJRS – Alerta sobre fraude eletrônica com uso de site de tabelionato

A Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre informa sobre a ocorrência de possível fraude eletrônica comunicada pe...

Veja mais
Receita Federal abre consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que consolida normas do despacho aduaneiro de importação

A Receita Federal abre consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre proposta de Instrução Normati...

Veja mais
TRT-10 extingue ação ajuizada antes de vencimento de parcela

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) decidiu extinguir, sem resolução do mérito, um...

Veja mais
Página de Repetitivos destaca a incidência ou não de contribuição previdenciária patronal

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs...

Veja mais
Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível ao tribunal d...

Veja mais
TRT-RS regulamenta expediente e atendimento ao público em dias de jogos do Brasil na Copa

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) regulamentou o expediente e o atendimento ao público externo em...

Veja mais