TRT-10 extingue ação ajuizada antes de vencimento de parcela

Leia em 2min

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) decidiu extinguir, sem resolução do mérito, uma ação trabalhista na qual um ex-empregado buscava o pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) por parte da empresa em que atuava. O colegiado concluiu que o processo foi aberto antes do vencimento do prazo previsto em norma coletiva para o pagamento da parcela, inexistindo interesse processual para a cobrança naquele momento.

O caso envolve um trabalhador que atuou como vendedor em uma empresa do ramo agropecuário entre julho e dezembro de 2024. Após pedir demissão, ele ingressou com reclamação trabalhista requerendo o pagamento proporcional da PLR referente ao período trabalhado. O juízo da primeira instância reconheceu o direito à parcela e condenou a empresa ao pagamento das diferenças apontadas pelo trabalhador.

Em razão disso, a empresa recorreu ao TRT-10 sustentando que o trabalhador não possuía interesse de agir, uma vez que a obrigação ainda não era exigível quando a ação foi ajuizada. Também contestou a aplicação da confissão ficta e defendeu a inexigibilidade da PLR naquele momento, com base nas regras estabelecidas pelo programa de participação nos resultados firmado com os empregados.

Apuração dos resultados

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, observou que o regulamento do programa previa que a apuração dos resultados ocorreria entre julho de 2024 e junho de 2025 e que, para os empregados desligados, o pagamento da parcela seria realizado até 31 de janeiro de 2026. Entretanto, a ação foi proposta em maio de 2025, quando o prazo para pagamento ainda não havia vencido.

Segundo o voto do magistrado, somente após o vencimento da obrigação surge a possibilidade de exigir judicialmente o seu cumprimento. Para o relator, não havia, no momento do ajuizamento da ação, uma obrigação vencida que justificasse a intervenção do Poder Judiciário.

O desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto destacou ainda que a forma e o prazo de pagamento da PLR podem ser definidos por negociação coletiva, conforme prevê a legislação, e que a cláusula estabelecendo pagamento futuro aos empregados desligados era válida.

Com esse entendimento, a 3ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da empresa para extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual do trabalhador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0001257-10.2025.5.10.0801

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 16/06/2026


Veja também

Receita Federal abre consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que consolida normas do despacho aduaneiro de importação

A Receita Federal abre consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre proposta de Instrução Normati...

Veja mais
Página de Repetitivos destaca a incidência ou não de contribuição previdenciária patronal

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs...

Veja mais
Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível ao tribunal d...

Veja mais
TRT-RS regulamenta expediente e atendimento ao público em dias de jogos do Brasil na Copa

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) regulamentou o expediente e o atendimento ao público externo em...

Veja mais
TRT 2ª Região – PJe e sistemas de informática ficam indisponíveis neste domingo (21/6)

Das 8h às 20h no domingo (21/6), o Processo Judicial Eletrônico do TRT da 2ª Região e sistemas relacionados estarão...

Veja mais
Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

O item único da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira (16) é o Projeto de Lei 1838/26, que a...

Veja mais
Citação de empresa estrangeira por meio de representante no Brasil exige prova da representação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na ...

Veja mais
CNJ – Tribunais promovem ações e mutirões processuais na III Semana Nacional de Juizados Especiais

Com o tema “Fortalecer os Juizados Especiais é fortalecer a Justiça”, será realizada a III Semana Nacional dos Ju...

Veja mais
PGFN atualiza identidade visual de serviços

A partir de 18 de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começa a atualização da identidade v...

Veja mais