TRT-RS regulamenta expediente e atendimento ao público em dias de jogos do Brasil na Copa

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) regulamentou o expediente e o atendimento ao público externo em dias de jogos da Seleção Brasileira nesta Copa do Mundo. A medida está disposta no Ato 2/2026 da Presidência.

expediente interno das unidades administrativas e judiciárias nos dias de jogos do Brasil terá os seguintes horários:

  • Das 8h às 12h, quando a partida tiver início às 14h;
  • Das 8h às 14h, quando a partida tiver início às 16h;
  • Das 8h às 15h, quando a partida tiver início às 17h;
  • Das 8h às 16h, quando a partida tiver início às 18h;
  • Das 8h às 17h, quando a partida tiver início às 19h.

Já o atendimento ao público externo das unidades administrativas e judiciárias será realizado nos seguintes horários:

  • Das 8h às 12h, quando a partida tiver início às 14h;
  • Das 8h às 14h, quando a partida tiver início às 16h;
  • Das 9h às 15h, quando a partida tiver início às 17h;
  • Das 10h às 16h (horário normal), quando a partida tiver início a partir das 18h.

Os dias de começo e vencimento de prazo serão postergados para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente externo for encerrado antes da hora normal. 

As audiências e as sessões de julgamento designadas para horários em que não haverá expediente poderão, a critério do(a) juiz(a) do Trabalho competente ou do(a) desembargador(a)-presidente do órgão colegiado, ser antecipadas ou adiadas para período não superior a 60 dias, comunicando-se as partes e seus procuradores.

As medidas judiciais urgentes serão apreciadas em regime de plantão

Compensação de jornada

Nos dias em que o expediente interno for inferior à jornada de trabalho, a compensação horária deverá ser ajustada diretamente entre o(a) gestor(a) e os(as) servidores(as) da unidade, devendo estar concluída até 31 de agosto.

Próximas partidas

Na primeira fase da competição, o Brasil ainda jogará com Haiti (sexta-feira, 19 de junho, às 21h30) e Escócia (quarta-feira, 24 de junho, às 19h).

A regulamentação considera a possibilidade de avanço de fases e realização de novos jogos. Também leva em conta as dificuldades de deslocamento urbano decorrentes do aumento do fluxo de veículos em horários coincidentes com os jogos.

Acesse aqui a íntegra do ato normativo.

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4).

Fonte: TRT 4ª Região – 17/06/2026


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