TJSC define horário especial de expediente em jogos da seleção brasileira na Copa

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Em dias de jogos do Brasil entre 14h e 19h, haverá expediente diferenciado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução GP n. 31/2026, estipulou horário excepcional de expediente nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2026. O expediente diferenciado, para todas as unidades do 1º grau e do TJSC, será aplicado apenas quando as partidas começarem entre 14h e 19h, pelo horário de Brasília (DF).

Quando o horário diferenciado for aplicado, os dias de início e de vencimento dos prazos processuais serão postergados para o primeiro dia útil seguinte. Os servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais deverão observar o expediente normal. Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.

Na primeira fase da Copa do Mundo, haverá horário excepcional de expediente apenas no dia 24 de junho. Isso porque a seleção brasileira estreia neste sábado, 13 de junho, às 19h, contra o Marrocos. O segundo confronto será no dia 19 de junho, sexta-feira, às 21h30, contra o Haiti. E somente no duelo contra a Escócia, no dia 24 de junho, quarta-feira, marcado para as 19h, é que o expediente será diferenciado, das 10h às 17h.

Expediente diferenciado

Jogo 14h – atendimento ao público será das 8h às 12h

Jogo 16h - atendimento ao público será das 8h às 14h

Jogo 17h - atendimento ao público será das 8h às 15h

Jogo 17h30 - atendimento ao público será das 8h às 15h

Jogo 18h - atendimento ao público será das 9h às 16h

Jogo 19h - atendimento ao público será das 10h às 17h.

Fonte: TJSC – 09/06/2026


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