TST fará audiência pública sobre controle do uso de banheiro durante jornada de trabalho

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Debate subsidiará julgamento de incidente de recursos repetitivos que discutirá limites do poder diretivo do empregador e eventual configuração de dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, em 25/8, audiência pública para debater o controle e a limitação do uso de banheiro por empregados durante a jornada de trabalho. O objetivo é reunir informações técnicas, científicas e institucionais que auxiliem o julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) 0000133-52.2023.5.05.0008, em tramitação na Corte (Tema 117).

A audiência foi convocada pelo ministro Agra Belmonte, relator do incidente, e será realizada a partir das 14h, na sede do TST, em Brasília.

Questões em julgamento

No julgamento, o Tribunal discutirá três questões jurídicas relacionadas ao tema. A primeira é se o controle ou a limitação do uso do banheiro pelo empregador durante a jornada de trabalho configura prática ilícita. A segunda questão trata da possibilidade de reconhecimento automático de dano moral em razão desse controle. A terceira diz respeito às situações em que o empregado atua em linha de produção ou em atividades que exigem substituição prévia no posto de trabalho, para verificar se essas circunstâncias justificam tratamento diferenciado.

A tese a ser fixada pelo TST servirá de orientação para casos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

Aspectos debatidos na audiência

A audiência pública buscará esclarecer como o controle do uso de sanitários ocorre em diferentes ambientes de trabalho, como centrais de atendimento, teleatendimento, atividades de atendimento ao público, linhas de produção e outras funções que demandem continuidade operacional.

Também serão discutidos os mecanismos adotados pelas empresas para organizar essas pausas, incluindo exigências de comunicação prévia, autorização, registro, substituição de trabalhadores e controle de fluxo, além dos impactos dessas medidas sobre as atividades econômicas.

Outro ponto em análise será a definição de parâmetros objetivos e práticas consideradas razoáveis para compatibilizar a organização da atividade empresarial com a preservação da dignidade, da intimidade, da saúde e do bem-estar dos trabalhadores.

Impactos sobre a saúde

O debate também contará com contribuições sobre aspectos médico-sanitários relacionados ao tema. Entre os pontos de interesse estão os efeitos da contenção das necessidades fisiológicas, os tempos de espera para utilização dos sanitários e as possíveis repercussões para a saúde do trabalhador.

A discussão abrangerá ainda situações específicas que podem demandar maior frequência ou urgência no uso do banheiro, como gravidez, condições ginecológicas e fisiológicas, doenças gastrointestinais, incontinência urinária, condições urológicas, uso de medicamentos, deficiência, comorbidades e idade avançada.

Inscrições

Pessoas, órgãos e entidades interessadas poderão participar da audiência na condição de expositores ou ouvintes. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico próprio, no prazo de 45 dias corridos contados da publicação do edital.
Caso o número de interessados em expor seus pontos de vista seja superior ao tempo disponível, caberá ao relator selecionar os participantes, observando critérios como representatividade, pertinência temática, diversidade de perspectivas e relevância da contribuição para o esclarecimento da controvérsia.

Leia a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

Fonte: TST – 08/06/2026


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