Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Leia em 1min 50s

Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, aplicar multa por litigância de má-fé a um reclamante ao constatar a repetição de pedidos já apreciados em demanda anterior e atingidos pela coisa julgada (decisão judicial definitiva que não pode mais ser modificada). A decisão acompanhou o voto da relatora, desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima.

As empregadoras, duas empresas do mesmo grupo econômico, interpuseram recurso contra sentença da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia deferido parcialmente os pedidos formulados na ação trabalhista.

Coisa julgada X Extinção do processo sem resolução do mérito

Durante a análise, o colegiado verificou que as pretensões de pagamento de horas extras pela invalidade do regime de compensação de jornada, bem como de indenização pela supressão do intervalo intrajornada, já haviam sido deduzidas e apreciadas em processo anterior, no qual houve decisão de mérito da qual não cabe mais recurso. Não houve dúvida de que as duas ações se referem ao mesmo período contratual.

Dessa forma, aplicou-se a regra dos artigos 337 e 485, V, do Código de Processo Civil (CPC), extinguindo-se o processo da nova ação sem exame de mérito em relação aos pedidos de horas extras e intervalo intrajornada e também quanto aos pedidos de multas convencionais e indenização por danos morais baseados em tais parcelas: “A coisa julgada que se operou constituiu óbice intransponível para o provimento jurisdicional sobre tais pretensões”, destacou a relatora.

Litigância de má-fé

O reclamante tentou justificar a repetição de pedidos já julgados, alegando tratar-se de “novas ilegalidades”. Mas a desembargadora ressaltou que o ajuizamento de ação objetivando discutir matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada, com alteração da verdade dos fatos, configurou conduta temerária, sobrecarregando desnecessariamente o Judiciário. Com base no artigo 793-B, incisos II e V, da CLT, e no artigo 793-A da CLT, foi imposta ao reclamante multa por litigância de má-fé, equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor das reclamadas, na forma do artigo 793-C da CLT.

Contribuiu para o reconhecimento da litigância de má-fé o fato de o reclamante, nas duas ações, ter sido representado pelo mesmo advogado. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

Fonte: TRT 3ª Região – 12/02/2026


Veja também

Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmb...

Veja mais
Devolução em dobro de cobrança indevida exige prova de má-fé do credor

A sanção de pagamento em dobro por cobrança de dívida já paga, prevista no Código Civil, exige a comprovação de ...

Veja mais
Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por sua Primeira Turma, afastou a pretensão de um trabalhador ...

Veja mais
Definidas as datas de ponto facultativo no TRT-RS em 2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) definiu suas datas de ponto facultativo para o ano de 2026. A de...

Veja mais
BC registra primeiro incidente com chaves Pix em 2026

O Banco Central divulgou nesta sexta-feira (13) que 5.290 chaves Pix de clientes do Banco Agibank SA tiveram dados expos...

Veja mais
Abono salarial começa a ser pago nesta segunda

Os trabalhadores nascidos em janeiro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta segunda-feir...

Veja mais
Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relató...

Veja mais
Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmb...

Veja mais
TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia

A Justiça do Trabalho reafirmou que a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e não garante pagamento em dob...

Veja mais