Definidas as datas de ponto facultativo no TRT-RS em 2026

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) definiu suas datas de ponto facultativo para o ano de 2026. A decisão foi publicada na Resolução Administrativa nº 7/2026 e regulamentada pela Portaria nº 339/2026 da Presidência.

A medida alinha o calendário oficial do TRT-RS aos dias de ponto facultativo adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Datas de ponto facultativo

  • 18 de fevereiro, até às 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas)
  • 20 de abril
  • 5 de junho
  • 10 de agosto
  • 7 de dezembro

Prazos prorrogados

Os prazos que tiverem início ou fim nas datas indicadas serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.

Expediente e atendimento ao público

A manutenção do expediente interno e do atendimento ao público ficará a critério dos titulares das unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus.

Audiências e sessões de julgamento

Audiências e sessões de julgamento poderão ser mantidas nas datas previstas, sem que isso gere nulidade processual.

Cumprimento de prazos e metas

As unidades só poderão aderir ao ponto facultativo se estiverem com suas atividades regularizadas quanto ao cumprimento de prazos e metas, conforme dados dos sistemas do TRT-RS.

O ponto facultativo não poderá ser usado em unidades com acúmulo excessivo de demandas, de processos pendentes de providência ou de prazos vencidos.

Plantão

As unidades administrativas e judiciárias que aderirem ao ponto facultativo deverão assegurar a prática e o atendimento dos atos de urgência.

Consulte nesta página os contatos do plantão judiciário.

Fonte: Secom/TRT-RS

Fonte: TRT 4ª Região – 13/02/2026


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