TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia

Leia em 2min 10s

A Justiça do Trabalho reafirmou que a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e não garante pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia. A decisão foi tomada pelos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas Gerais. O entendimento afastou o pedido de um trabalhador que buscava remuneração dobrada. O processo estava em fase de execução na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O empregado alegou que a data deveria ser considerada feriado por tradição e costume. No entanto, o relator, juiz convocado Cleber Lúcio de Almeida, destacou que somente lei pode instituir feriado. Segundo a decisão, a terça-feira de Carnaval não consta na legislação federal como feriado. Também não se aplica a lei municipal que estabelece a data como feriado para o comércio em Belo Horizonte, pois o vínculo era no setor de transporte de cargas. Com isso, o recurso foi negado e os cálculos periciais mantidos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por sua Primeira Turma, afastou a pretensão de um trabalhador de receber em dobro a remuneração pelo trabalho na terça-feira de Carnaval. A decisão, relatada pelo juiz convocado Cleber Lúcio de Almeida, reafirma que o dia de terça-feira de Carnaval não é considerado feriado, exceto se houver previsão expressa em legislação local.

O processo se encontrava em fase de execução na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e, por meio do recurso denominado agravo de petição, o trabalhador se insurgiu contra a retificação dos cálculos periciais, que desconsiderou a remuneração dobrada pelo trabalho realizado na terça-feira de Carnaval. Ele alegava tratar-se de feriado, considerando-se a tradição e os costumes locais. No entanto, o relator destacou que a mera tradição não é suficiente para considerar determinado dia como feriado, sendo necessária a previsão expressa em lei federal, estadual ou municipal.

Segundo o pontuado na decisão, a terça-feira de Carnaval não consta entre os feriados nacionais previstos na Lei nº 662/1949 e na Lei nº 6.802/1980, tampouco pode ser considerada como feriado civil ou religioso, nos termos da Lei nº 9.335/1996. Além disso, foi ressaltado que, embora a lei municipal (Lei nº 5.913/1991) estabeleça a data como feriado para o comércio em Belo Horizonte, sendo que a relação empregatícia referente às partes envolvidas diz respeito ao setor de transporte de cargas, o que afasta a aplicação da norma.

Na decisão, houve ainda a citação de precedentes jurisprudenciais reforçando o entendimento de que a terça-feira de Carnaval não é feriado, salvo previsão legal específica, mantendo a retificação dos cálculos periciais e negando provimento ao recurso do trabalhador.

Processo

Fonte: TRT da 3ª Região, 13/02/2026


Veja também

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relató...

Veja mais
Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmb...

Veja mais
Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o depósito do valor obtido com a alienação de ati...

Veja mais
TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres

O Tribunal Superior do Trabalho realizará, em 12/3, a partir das 9h, uma audiência pública para discutir a validade d...

Veja mais
TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio da Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex), public...

Veja mais
STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval

Conforme consta na Portaria STJ/GDG 1.010/2025, o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 16 e 17 d...

Veja mais
Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)

Em virtude do carnaval e da Quarta-Feira de Cinzas, no período de 16 a 18 de fevereiro, não haverá expediente nem ate...

Veja mais
TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG

Na próxima segunda-feira (16/2) e na terça (17/2), em função do Carnaval, e na Quarta-Feira de Cinzas (18/2), não h...

Veja mais
Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST

O expediente do Tribunal Superior do Trabalho na quarta-feira de cinzas (18/2) será das 14h às 19h, inclusive para o a...

Veja mais