Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido

Leia em 3min

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. De forma unânime, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e firmou a tese de que é indispensável a comprovação de que a conduta do gestor do banco de dados causou abalo significativo aos direitos de personalidade do titular.

O caso envolve ação proposta por consumidor contra uma empresa gestora de banco de dados utilizado para formação de histórico e pontuação de crédito (credit scoring). Alegando que seus dados pessoais teriam sido comercializados sem autorização por meio de serviços como "Acerta Essencial" e "Data Plus", o autor requereu a exclusão das informações e indenização de R$ 11 mil por danos morais.

Sustentou que a abertura de cadastro e a divulgação de dados como endereço, telefone e título de eleitor violariam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei do Cadastro Positivo e o Código de Defesa do Consumidor, defendendo que o dano seria presumido (in re ipsa).

Em primeira instância, o juízo determinou a exclusão dos dados das plataformas da empresa, mas afastou a indenização, por entender que não houve comprovação de prejuízo concreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e julgou a ação totalmente improcedente. Para o tribunal estadual, o consumidor não demonstrou que tenha havido a efetiva disponibilização de seus dados a terceiros nem a divulgação de informações sensíveis ou o uso indevido no contexto do cadastro positivo.

Compartilhamento de informações cadastrais e de adimplemento

Ao julgar o recurso especial do consumidor, a ministra Gallotti destacou que o artigo 7º da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, remetendo à Lei do Cadastro Positivo, que é a legislação específica, a definição dos limites desse tratamento.

Segundo explicou, a lei permite ao gestor abrir cadastro sem prévio consentimento do cadastrado e compartilhar informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados, além de disponibilizar a nota ou a pontuação de crédito aos que consultarem o sistema. Já o fornecimento de histórico de crédito depende de autorização específica do titular.

A ministra ressaltou que, embora a legislação imponha limites ao compartilhamento de dados no sistema do cadastro positivo, a eventual disponibilização indevida de dados pessoais comuns não gera automaticamente dano moral.

"Diferentemente dos dados sensíveis – cuja proteção é reforçada em razão de seu potencial discriminatório e de sua aptidão para afetar diretamente a dignidade do titular –, os dados pessoais correspondem às informações ordinárias, frequentemente fornecidas em cadastros diversos, inclusive em plataformas digitais de uso cotidiano, não estando, via de regra, submetidos a regime jurídico de sigilo", observou.

Necessidade de comprovação de dano pela divulgação de dados pessoais

Segundo a ministra, para que haja indenização, é necessário que o titular comprove efetivamente que houve disponibilização, compartilhamento ou comercialização de dados e que isso resultou em "abalo significativo" aos seus direitos de personalidade.

No caso analisado, o TJSP concluiu que não ficou demonstrado que a empresa tenha disponibilizado indevidamente os dados do autor a terceiros nem que tenha ocorrido, de forma concreta, abalo moral. Como a revisão dessa conclusão exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, a Quarta Turma negou provimento ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 2.221.650.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2221650

Fonte: STJ, 13/02/2026


Veja também

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relató...

Veja mais
TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia

A Justiça do Trabalho reafirmou que a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e não garante pagamento em dob...

Veja mais
Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o depósito do valor obtido com a alienação de ati...

Veja mais
TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres

O Tribunal Superior do Trabalho realizará, em 12/3, a partir das 9h, uma audiência pública para discutir a validade d...

Veja mais
TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio da Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex), public...

Veja mais
STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval

Conforme consta na Portaria STJ/GDG 1.010/2025, o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 16 e 17 d...

Veja mais
Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)

Em virtude do carnaval e da Quarta-Feira de Cinzas, no período de 16 a 18 de fevereiro, não haverá expediente nem ate...

Veja mais
TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG

Na próxima segunda-feira (16/2) e na terça (17/2), em função do Carnaval, e na Quarta-Feira de Cinzas (18/2), não h...

Veja mais
Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST

O expediente do Tribunal Superior do Trabalho na quarta-feira de cinzas (18/2) será das 14h às 19h, inclusive para o a...

Veja mais