O TRT da 2ª Região publicou o Ato GP/VPJ nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que disciplina o procedimento dos dissídios coletivos no âmbito da jurisdição. A norma e o Regimento Interno do órgão harmonizam as faculdades processuais das partes com as peculiaridades próprias dos conflitos coletivos de trabalho.
O ato regulamenta as condutas obrigatórias dos sujeitos da relação processual nos dissídios coletivos de trabalho, bem como as regras procedimentais para instauração dos diferentes dissídios (de greve, econômico, de natureza jurídica e de revisão) e também para a ação anulatória de normas coletivas e para o protesto judicial. O documento trata, ainda, do trâmite processual e do julgamento.
O vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, celebrou a publicação, afirmando que “traz mais segurança jurídica aos atores sociais envolvidos (sindicatos, trabalhadores e empresas) no âmbito da negociação coletiva.”
Fonte: TRT 2ª Região, 09/02/2026