A nomeação e a organização adequadas das peças processuais no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ajudam a acelerar, tornar mais eficiente e permitir uma análise adequada dos processos na Justiça do Trabalho. Além de simplificar a localização de documentos nos autos, a prática está em conformidade com a Resolução CSJT n.º 185/2017, que regula o peticionamento eletrônico. Veja reels publicado no Instagram do TRT-2 a respeito.
No sistema, cada arquivo anexado deve incluir o preenchimento adequado dos campos obrigatórios “Tipo de Documento” e “Descrição”. O primeiro fornece uma lista de opções pré-estabelecidas, e o(a) advogado(a) deve escolher sempre a mais específica disponível, evitando classificações genéricas como “Manifestação” ou “Documento Diverso”. Essas classificações devem ser utilizadas apenas em casos excepcionais, quando não houver opção mais apropriada.
O campo Descrição deve fornecer explicação clara e concisa do conteúdo do documento, e deve ser modificado para tornar a identificação mais exata. A atenção a esses campos é particularmente importante ao usar tipos genéricos, situações em que a descrição deve ser preenchida manualmente, de acordo com a norma.
Além disso, é aconselhável seguir boas práticas de organização, como reunir em um único arquivo PDF apenas documentos da mesma natureza, apresentados em ordem cronológica. Também é importante verificar a legibilidade, a orientação correta das páginas e a clareza na nomenclatura utilizada. Essas medidas facilitam o trabalho das unidades judiciárias e ajudam no gerenciamento adequado do processo.
A não observância das normas de peticionamento pode levar a consequências estabelecidas na Resolução CSJT n.º 185/2017, como a exclusão de documentos do processo por ordem judicial e a exigência de regularização do ato processual. Portanto, antes de protocolar novamente um documento devido a um erro de nomeação, é aconselhável verificar a possibilidade de pedir a correção à unidade judiciária, a fim de evitar a duplicidade nos autos.
Na seção do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, há manuais e vídeos explicativos que orientam advogados(as) e partes sobre as maneiras adequadas de peticionar, incluindo petições iniciais, intermediárias, avulsas, pedidos de habilitação e outros atos processuais.
Fonte: TRT 2ª Região, 09/02/2026