STF realiza nesta terça (26) audiência pública sobre publicidade e propaganda de medicamentos e alimentos considerados nocivos à saúde

Leia em 2min 40s

Sob a condução do ministro Cristiano Zanin, Tribunal ouvirá representantes das partes envolvidas na ação, órgãos e entidades que tratam do tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta terça-feira (26), das 10 às 19h, audiência pública sobre as regras de publicidade de alimentos considerados nocivos à saúde e de medicamentos. O debate é feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788 e será conduzido pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ação.

Os trabalhos ocorrerão na sala de sessões da Primeira Turma do STF, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube. A participação como ouvinte é aberta ao público, sem necessidade de inscrição prévia, respeitada a capacidade do espaço.

O relator aprovou a participação de 33 expositores, entre representantes das partes envolvidas na ação, órgãos e entidades que tratam do tema. Cada expositor terá 10 minutos de fala cada. As exposições foram distribuídas em três blocos.

Ação em debate

A ADI 7788 foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulam a publicidade de alimentos e medicamentos. A entidade argumenta que as resoluções impõem restrições que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei federal. Também considera que as medidas são desproporcionais e prejudiciais à liberdade econômica.

Confira abaixo a relação de expositores:

Abertura (10h00 às 10h30)

  1. Relator, ministro Cristiano Zanin

  2. Subprocurador-Geral da República, Luiz Augusto Santos Lima

Bloco I (10h30 às 12h30)

  1. Advocacia-geral da União – AGU (Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda)

  2. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT (Gustavo Binenbojm)

  3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Renata de Araújo Ferreira e Felipe Augusto Gomes Sales)

  4. Ministério da Saúde (Kelly Poliany de Souza Alves e Bruna dos Santos Nunes)

  5. Ministério da Justiça e Segurança Pública (Vitor Hugo do Amaral Ferreira)

  6. Ingo Wolfgang Sarlet

  7. Cecília Cury

  8. Bela Gil

  9. Confederação Nacional da Indústria – CNI (Gesner Oliveira)

  10. Associação Brasileira da Indústria de Alimentos – ABIA (João Batista Ferreira Dornellas)

  11. Fundação do Câncer (Adriana Pereira de Carvalho)

  12. Associação Brasileira de Liberdade Econômica – ABLE (Luciano Benetti Timm)

Bloco II (14h30 às 16h30)

  1. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC (Walter José Faiad de Moura)

  2. Instituto Alana (João Francisco de Aguiar Coelho)

  3. Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos – ACT PROMOÇÃO DA SAÚDE (Eloísa Machado de Almeida)

  4. Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO (Ana Paula Bortoletto Martins)

  5. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA (Elisabetta Recine)

  6. Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR (João Luiz Faria Netto)

  7. Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef (Stephanie Amaral)

  8. Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS (Rogério Levorin)

  9. Associação Brasileira da Indústria de Cacau, Amendoim e Balas – ABICAB (Marco Antônio da Costa Sabino)

  10. Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – INTERFARMA (Renata Rothbarth e Renato Alencar Porto)

  11. Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias – ABRAFARMA (Ronaldo Lemos e Carlos Affonso Pereira de Souza)

Bloco III (17h00 às 19h00)

  1. Cátedra Josué de Castro de Sistemas Alimentares Saudáveis e Sustentáveis (Nadine Marques Nunes Galbes)

  2. Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário – ABAP (Mariana Sceppaquercia Leite Galvão)

  3. Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON (Simone Maria Silva Magalhães e Fernanda Nunes Barbosa)

  4. Global Health Advocacy Incubator – GHAI (Juan Carballo)

  5. Valter Palmieri Júnior

  6. Diogo Rosenthal Coutinho

  7. Dan Linetzky Waitzberg

  8. Eduardo Augusto Fernandes Nilson

  9. Isabel de Paula Antunes David

  10. Associação Brasileira de Anunciantes – ABA (Nelcina Conceição de Oliveira Tropardi)

(Suélen Pires/VP)

Fonte: STF – 25/08/2025


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