Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no feriado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 11 de agosto, em razão do feriado do Dia da Criação dos Cursos JurÃdicos no Brasil, previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no feriado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
(Secom)
Fonte: TST – 08/08/2025