O TJDFT informa que não haverá expeÂdiente na Secretaria e nos OfÃcios JudiÂciais do Distrito Federal na próxima segunda-feira, 11/8. A suspensão do expediente está prevista no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei 11.697/2008, que estabelece esse dia como feriado foÂrenÂse.Â
Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem na data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Os OfÃcios Extrajudiciais do Distrito Federal irão funcionar normalmente na segunda-feira, 11/8.
Fonte: TJDFT – 08/08/2025