A entrada em vigor, no dia 10 de setembro de 2024, do Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras, estabelecido pela Lei Federal 14.967/2024, trouxe novo entendimento e alargou as atribuições de vigilância em aspectos como a não necessidade do uso de armas, da fiscalização ostensiva, o monitoramento (CFTV), de forma a enquadrar esses serviços como competência dos vigilantes, assim como outros aspectos relevantes definidos em seus artigos.
O estatuto vem sendo discutido pelas empresas do setor nas reuniões do Comitê Eficiência Operacional, bem como do Comitê Jurídico da ABRAS. Contudo, na legislação vigente há duas repercussões imediatas: a fiscalização das lojas pela Polícia Federal e as demandas sindicais.