O TRT-MG funcionará em regime de plantão judiciário entre sexta-feira (30/10) e segunda-feira (2/11), em razão dos feriados do Dia do Servidor Público e de Finados, respectivamente. Neste período, o atendimento será destinado exclusivamente à análise de demandas judiciais urgentes, que não possam aguardar o retorno do expediente regular.
O dia 30 de outubro é dedicado à celebração do Dia do Servidor Público, data comemorativa prevista no artigo 236 da Lei nº 8.112/1990 e transferida, no calendário institucional de 2026 do TRT-MG, do dia 28 para o dia 30 de outubro. Já o dia 2 de novembro é feriado nacional de Finados, destinado à memória das pessoas falecidas e previsto no calendário da Justiça do Trabalho. As duas datas integram o calendário oficial de feriados da Justiça do Trabalho em Minas Gerais para 2026 previstos na Lei 5.010/66 e constam na Resolução Administrativa n.109, de 12 de agosto de 2025.
O plantão judiciário é um regime excepcional de funcionamento do Poder Judiciário durante feriados e períodos sem expediente regular. Sua finalidade é assegurar a apreciação de medidas urgentes que não possam esperar até o próximo dia útil, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional em situações que exijam intervenção imediata.
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Durante os feriados, os prazos processuais ficam suspensos, conforme as regras aplicáveis. O atendimento ordinário será retomado no próximo dia útil, observadas as disposições do calendário institucional.
Reforçamos que, em razão do feriado, no dia 30/10, haverá interrupção temporária do PJe para atualização.
Fonte: TRT 3ª Região – 26/10/2026