PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) traz oportunidade para empregadores regularizarem débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. A adesão ao edital de transação PGDAU nº 12/2026 poderá ser feita até o dia 29 de janeiro de 2027 diretamente no Portal Regularize.

A novidade é que agora os débitos rescisórios poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais. Até então, esses débitos precisavam ser pagos integralmente na primeira prestação. 

Além disso, o edital prevê que pessoas naturais, Microempreendedores Individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino têm condições diferenciadas. Elas poderão ter descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de pagamento de até 133 vezes, exceto para a parcela destinada a trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho, que deverá ser quitada em até 12 meses sem descontos.

Para os demais devedores, aplicam-se as regras gerais. Confira:

Descontos limitados a 65% sobre o valor total da dívida

  • Débitos de FGTS: até 100% sobre os juros que forem destinados ao Fundo, ou seja, multa, encargos legais e uma parte dos juros.
  • Débitos de CS: até 100% sobre os juros, atualização monetária, multas e encargos legais.

Prazo

  • Parcelamento do valor do FGTS destinado a trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho em até 12 meses, e o saldo restante da dívida em até 108 meses.

Nos casos em que o sujeito passivo tiver a capacidade de pagamento considerada suficiente, não haverá a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos. Os prazos totais de pagamento seguirão a regra padrão estipulada na Portaria PGFN nº 2.093/2026.

Valores mínimos das prestações e vencimento:

  • Para empregadores em geral: prestações a partir de R$ 100.
  • Para MEIs: prestações a partir de R$ 25.

A prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão. Mas, atenção! Para manter as condições especiais de desconto e parcelamento da transação, o devedor deverá fazer a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores no prazo de até 30 dias contados do primeiro pagamento, sob pena de rescisão do acordo. 

Outras situações que podem levar à rescisão da transação são:

  • o não pagamento de três prestações seguidas ou alternadas do valor negociado;
  • inadimplemento de uma ou duas prestações, caso todas as demais estejam pagas;
  • a inclusão do devedor no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego por ter submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Consequências da rescisão:

  • perda dos benefícios (os valores já pagos serão descontados da dívida integral);
  • retomada das cobranças;
  • impedimento para novas adesões pelo período de dois anos.

Serviço

Edital PGDAU nº 12/2026 disponível aqui.

Adesão até o dia 29 de janeiro de 2027 

Diretamente no Portal Regularize.

Fonte: PGFN – 23/10/2026


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