Dois atos disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) informam os feriados nacionais, estaduais e municipais nos quais não haverá expediente no tribunal. Um terceiro ato trata da suspensão de expediente na quarta-feira de cinzas (10/2), em decorrência do feriado de Carnaval.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) definiu as datas em que não haverá expediente em 2027. O Ato 147/2026 estabelece os feriados nacionais e estaduais válidos no estado do Rio de Janeiro. A norma também determina que, nos dias 22/4, 28/5, 6/9 e 11/10, o expediente será suspenso em razão da proximidade com dias de feriado. Nesses dias estarão suspensos também os prazos processuais.
O normativo também determina a transferência excepcional do feriado do Dia do Servidor Público de 28/10 (quinta-feira) para o dia 29/10 (sexta-feira).
Por sua vez, o Ato 148/2026 relaciona os feriados municipais, também sem expediente, observando o que está disposto no Ato 147/2026.
Além disso, o Ato 149/2026 suspende o expediente na quarta-feira de cinzas (10/2), em decorrência do feriado de Carnaval. Segundo o normativo, os prazos que iniciam ou encerram nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
As três normas foram disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa quinta-feira (8/10).
Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial
Divisão de Comunicação Social
Fonte: TRT 1ª Região – 09/10/2026