A partir desta quarta-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará as primeiras sessões virtuais destinadas à análise de propostas de submissão de recursos especiais ao regime da relevância da questão federal. Introduzido no artigo 105 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 125/2022, o novo regime foi regulamentado pela Lei 15.484/2026 e regulamentado, no âmbito do STJ, pela Emenda Regimental 55/2026.
Com duração de sete dias corridos, as sessões virtuais serão concluídas no dia 7 de outubro. Para consultá-las, o interessado pode acessar o calendário de sessões de julgamento, marcar o item "Relevância" e selecionar uma das três seções especializadas para conferir a pauta de cada colegiado.
A exemplo do que ocorre nas sessões virtuais tradicionais, será possível consultar o voto do relator sobre a questão da relevância, bem como acompanhar o quadro de votação dos demais integrantes do colegiado.
Primeira Seção analisa relevância em temas como crédito de ICMS e atividade especial por exposição à eletricidade
No âmbito da Primeira Seção, estão na pauta da relevância três recursos especiais submetidos ao regime da relevância da questão federal sob a técnica de formação de precedente qualificado.
No REsp 2.230.125, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, a discussão diz respeito à competência do STJ para julgar recurso contra a decisão sobre o momento da comprovação da escolaridade para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, conforme previsto em edital publicado em 2022.
Nos Recursos Especiais 2.234.802 e 2.234.803, relatados pelo ministro Afrânio Vilela, discute-se o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados em frota própria para o transporte de mercadorias, quando essa não é a atividade-fim do contribuinte. O debate envolve ainda a qualificação desses produtos como insumos diretamente consumidos no processo produtivo ou a classificação como bens de uso e consumo.
Já no REsp 2.267.903, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina – presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) –, a controvérsia está relacionada ao reconhecimento da atividade especial por exposição ao agente físico eletricidade, em razão da periculosidade.
Honorários pagos por condomínio são objeto de proposta de submissão ao regime da relevância na Segunda Seção
A Segunda Seção inaugura a análise de propostas de submissão ao regime da relevância da questão federal sob a técnica de formação de precedente qualificado com o REsp 2.273.471, relatado pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac).
A controvérsia do recurso diz respeito à possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios contratuais pagos pelo condomínio para o ajuizamento de ação de cobrança de taxas condominiais.
Terceira Seção examina relevância sobre valor da palavra da vítima como prova em crimes sexuais
Na Terceira Seção, está pautado processo em segredo de justiça submetido ao regime da relevância da questão federal sob a técnica de formação de precedente qualificado. A proposta, apresentada pelo ministro Sérgio Kukina na condição de presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), envolve controvérsia sobre a possibilidade de a palavra da vítima, corroborada apenas por depoimento indireto que reproduz seu relato, sustentar condenação pelos crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual.
A seção também apreciará propostas de submissão ao regime da relevância nos Recursos Especiais 2.264.010 e 2.264.193, que discutem a possibilidade de definição, no juízo criminal, de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por crimes contra a ordem tributária. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.
Regime da relevância prevê julgamento por precedente qualificado ou com efeitos apenas para o caso concreto
O Regimento Interno do STJ prevê duas técnicas para a aplicação do regime da relevância da questão federal. A preferencial é a técnica de formação de precedente qualificado, destinada à definição de teses jurídicas com potencial de orientar casos semelhantes. Também é possível a utilização da técnica de julgamento com efeitos apenas para o caso concreto, hipótese restrita aos recursos apreciados pelas turmas.
Todas as propostas de relevância são previamente incluídas em pauta, de modo a dar ciência às partes e aos seus procuradores acerca da possível submissão do recurso ao regime da relevância da questão federal.
Em linhas gerais, a técnica de formação de precedente qualificado observa o seguinte procedimento:
- O ministro relator do recurso ou um dos ministros integrantes da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apresenta proposta de submissão ao regime da relevância, identificada pela sigla ProRQF, em sessão virtual da seção especializada ou da Corte Especial.
- A proposta pode sugerir o reconhecimento da relevância, o reconhecimento da relevância com reafirmação de jurisprudência, o não reconhecimento da relevância ou a afirmação da incompetência do STJ para apreciar a questão jurídica discutida.
- A proposta é deliberada pelo colegiado competente.
- Reconhecida a relevância sem reafirmação da jurisprudência, o colegiado delibera sobre eventual suspensão dos processos que discutam a mesma questão jurídica.
- Após a publicação do acórdão, é criado o respectivo Tema de Relevância e realizadas as comunicações necessárias aos órgãos jurisdicionais e aos gabinetes dos ministros.
- Em seguida, o recurso prossegue para julgamento de mérito, ocasião em que o colegiado apreciará a controvérsia jurídica e fixará a tese correspondente.
Fonte: STJ – 29/09/2026