Mantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização

Leia em 1min 40s

A transferência de arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização custou caro a um assistente de mídias digitais, que trabalhava em uma empresa de marketing digital e publicidade, com sede em Ipatinga, no Vale do Aço, em Minas Gerais. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa por entender que a conduta rompeu a confiança indispensável à continuidade do vínculo de emprego, embora tenha reconhecido outros direitos trabalhistas ao empregado.

O trabalhador pediu em juízo a reversão da justa causa. Mas uma testemunha afirmou que os arquivos foram enviados para pessoas de fora da empresa e explicou que a empregadora possui um sistema que monitora o envio de documentos.

Segundo a testemunha, sempre que um arquivo é encaminhado para um e-mail que não está cadastrado no banco de dados da empresa, o sistema emite um alerta. Foi assim que a transferência foi identificada e que o trabalhador acabou dispensado.

Na sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Luiz Evaristo Osório Barbosa, explicou que a justa causa é cabível quando a conduta do trabalhador representa uma violação grave das obrigações do contrato de trabalho e rompe a relação de confiança entre as partes.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou comprovada a transferência pelo trabalhador, sem autorização, de arquivos digitais pertencentes à empresa para contas externas. A decisão também destacou o depoimento de uma testemunha, que explicou que o sistema interno da empresa identificou o envio dos documentos para e-mails não cadastrados, o que levou à descoberta da irregularidade.

Para o juiz, o trabalhador tinha conhecimento do caráter sigiloso das informações e assumiu o compromisso de preservá-las. Assim, entendeu que a conduta configurou quebra de confiança suficiente para justificar a dispensa por justa causa, rejeitando o pedido de reversão da penalidade.

O trabalhador recorreu da decisão. No entanto, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. Eles entenderem que as provas confirmaram o envio não autorizado de arquivos da empresa para contas externas, o que caracterizou quebra de confiança suficiente para manter a justa causa aplicada.

Fonte: TRT 3ª Região – 28/09/2026


Veja também

STF identifica uso de comandos ocultos para influenciar IA em processo e comunica OAB e MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou a primeira tentativa de uso de comandos ocultos em uma petição visando di...

Veja mais
STJ veta definição retroativa de embargos de declaração manifestamente incabíveis

Embargos de declaração manifestamente incabíveis são aqueles cuja inadequação seja flagrante, perceptível de form...

Veja mais
Citação pessoal do devedor por hora certa nos fins de semana é irregular

Se frustradas as tentativas de citação pessoal do devedor e houver suspeita, pelo oficial de justiça, de ocultação ...

Veja mais
STJ estabelece novos critérios para cobrança de custas judiciais

Em sessão administrativa finalizada nesta sexta-feira (25), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apr...

Veja mais
TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para outubro e dezembro de 2026

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica a indisponibilidade do sistema e-Proc em toda a 2ª Região, e...

Veja mais
Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação d...

Veja mais
Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilater...

Veja mais
TST define que Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (24), que a prescrição no processo do trabalho não pode s...

Veja mais
Informativo destaca teses sobre manipulação de inteligência artificial para induzir resultados de julgamentos

A Secretaria de Gestão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 902 do Informativo de...

Veja mais