Citação pessoal do devedor por hora certa nos fins de semana é irregular

Leia em 2min 10s

Se frustradas as tentativas de citação pessoal do devedor e houver suspeita, pelo oficial de justiça, de ocultação motivada, o agente pode se utilizar da citação por hora certa, isto é, avisar um terceiro de que estará no local em determinado horário em dia posterior. É obrigatório que o retorno ocorra no dia útil posterior, sendo irregular a hora certa nos fins de semana.

Com esse entendimento, o juiz Ronny Andre Wachtel, da 1ª Vara Cível de Rio Verde (GO), deferiu tutela de urgência para que um banco se abstenha de qualquer ação expropriatória de um imóvel.

A ação busca anular uma execução extrajudicial de consolidação de uma propriedade fiduciária. Duas mulheres envolvidas na controvérsia alegam que o processo de intimação ocorreu de forma irregular, com as certidões emitidas constando localização incerta e a citação por hora certa ocorrendo no sábado. Também houve divergência de datas e de CPFs ao longo do processo.

Por isso, foi pedida uma tutela de urgência para que o banco não promova leilão, venda, cessão ou atos semelhantes até o julgamento do mérito.

O magistrado explicou que o artigo 26 da Lei 9.514/1997 condiciona a constituição da mora à intimação prévia, que deve ser pessoal, sendo que a citação por hora certa deve ocorrer somente depois de duas tentativas e suspeita motivada de ocultação do devedor. O juiz também sublinhou que o retorno deve ocorrer, obrigatoriamente, no dia útil imediato.

No entanto, esses procedimentos não foram seguidos à risca. Além da constatação de “local incerto e não sabido” nos registros das citações, a citação por hora certa ocorreu às 9h23 de um sábado, em violação ao parágrafo 3º-A do artigo 26 da Lei 9.514/1997. 

Além disso, a certidão emitida em nome de uma das rés se destinava à localização de outra, e havia também reprodução de mesmo horário e da mesma dinâmica de citação. Para o juiz, isso compromete, em análise sumária, a segurança quanto à individualização dos procedimentos. Assim, ele decidiu por deferir a tutela.

O advogado Heráclito Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados, atuou a favor da parte autora e comentou a decisão: “Não basta olhar apenas para a existência da dívida ou para a garantia prevista no contrato. Quando há consolidação da propriedade, é importante verificar todo o procedimento: quem precisava ser intimado, de que forma isso ocorreu, quais tentativas foram realizadas e se os requisitos legais de cada modalidade de intimação foram efetivamente cumpridos. Uma irregularidade nessa etapa pode ter repercussões relevantes sobre os atos posteriores”.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5833134-40.2026.8.09.0137

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/09/2026


Veja também

STF identifica uso de comandos ocultos para influenciar IA em processo e comunica OAB e MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou a primeira tentativa de uso de comandos ocultos em uma petição visando di...

Veja mais
Mantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização

A transferência de arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização custou caro a um assistente de ...

Veja mais
STJ veta definição retroativa de embargos de declaração manifestamente incabíveis

Embargos de declaração manifestamente incabíveis são aqueles cuja inadequação seja flagrante, perceptível de form...

Veja mais
STJ estabelece novos critérios para cobrança de custas judiciais

Em sessão administrativa finalizada nesta sexta-feira (25), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apr...

Veja mais
TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para outubro e dezembro de 2026

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica a indisponibilidade do sistema e-Proc em toda a 2ª Região, e...

Veja mais
Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação d...

Veja mais
Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilater...

Veja mais
TST define que Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (24), que a prescrição no processo do trabalho não pode s...

Veja mais
Informativo destaca teses sobre manipulação de inteligência artificial para induzir resultados de julgamentos

A Secretaria de Gestão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 902 do Informativo de...

Veja mais