Justiça do Trabalho passa a usar remessa digital de ofícios pelo Jus.br

Leia em 3min

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os 24 tribunais regionais do Trabalho finalizaram a integração à remessa de ofícios no Jus.br, portal que centraliza os serviços digitais do Poder Judiciário.

Desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0, fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a funcionalidade faz parte da Remessa Digital, serviço que também inclui cartas precatórias e de ordem, e declínio de competência.

Disponibilizado em junho de 2025 para integração de todo o Poder Judiciário, o conjunto de ferramentas substitui o Malote Digital e as comunicações por e-mail, permitindo o envio e recebimento de documentos, com registro automático de tramitação.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Dorotheo Barbosa Neto, destaca a importância do marco e parabeniza o pioneirismo da Justiça do Trabalho. “O pleno uso da remessa de ofícios depende da adoção da funcionalidade pelos tribunais brasileiros. Quanto maior a adesão, maior a capacidade de oferecer uma comunicação mais rápida, segura e padronizada entre os órgãos do Poder Judiciário”, afirma.

Remessa de ofícios

A ferramenta é de uso exclusivo magistrados e servidores do Poder Judiciário e padroniza e automatiza o envio e recebimento de documentos e comunicações judiciais entre tribunais e varas.

Por meio da ferramenta, o ofício é enviado automaticamente para o sistema do tribunal de destino, com possibilidade de juntada automática ao processo, reduzindo o tempo gasto em atividades administrativas e o uso de documentos em papel.

Peticionamento intercorrente

Além da remessa de ofícios, o TST e os 24 TRTs concluíram a adesão ao serviço de peticionamento intercorrente, funcionalidade que permite peticionar em processos que já estão em andamento.

A ferramenta é útil para profissionais da advocacia e de ministérios públicos, defensorias públicas e procuradorias.

Tribunais integrados

Além das cortes da Justiça do Trabalho, os seguintes tribunais estão totalmente integrados à remessa de ofícios: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP).

Programa Justiça 4.0

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de justiça.

Texto: Bárbara Cruz A. Lima

Revisão: Geovana Lima

Fonte: Agência CNJ de Notícias – 18/09/2026


Veja também

Pix terá novas regras para fraudes, cobrança híbrida e contas-salário

O Banco Central anunciou mudanças no regulamento do Pix para ampliar funcionalidades, reforçar a segurança e aperfe...

Veja mais
Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está dispon...

Veja mais
CPRB compõe base de cálculo do PIS e da Cofins, decide STJ

A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da con...

Veja mais
Receita Federal – Aviso de Pauta: Força-Tarefa - Reforma Tributária

A Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebrae e a Fenacon realizam, nesta sexta-feira, 18 de se...

Veja mais
Embargos tempestivos, mas não conhecidos, interrompem prazo recursal, decide STJ

Os embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo de 15 dias para a interposição do recurso especial, ainda ...

Veja mais
TRF1 garante preferência a créditos trabalhistas sobre valores de arrematação em execução fiscal

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que créditos trabalhistas de natureza aliment...

Veja mais
PGFN – Novo acesso ao Regularize para representantes de empresas

Agora quem é responsável por uma pessoa jurídica pode acessar diretamente o portal Regularize da empresa usando sua...

Veja mais
Justiça do Trabalho informa acesso indevido ao sistema Malote Digital

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foi identificado...

Veja mais
Novo site facilita acesso a informações sobre a Execução Trabalhista

Como parte das atividades da 16ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, a Justiça do Trabalho lançou ...

Veja mais