TRF1 inicia segunda rodada de automação para extinção de mais de 63 mil execuções fiscais da Fazenda Nacional

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A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger/TRF1) iniciou, no último dia 9 de setembro, a segunda onda de automação do fluxo de extinção de execuções fiscais no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Disciplinada pelo Ofício-Circular TRF1-Coger 39/2026, a medida abrange 63.339 processos nos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) requereu a extinção em razão da quitação do débito ou do cancelamento da inscrição em dívida ativa.

Clique aqui para acessar o Ofício-Circular TRF1-Coger 39/2026.

A iniciativa concretiza a política judiciária de tratamento racional das execuções fiscais instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ 547/2024 e 689/2026) e contempla 103 varas federais em todas as 13 Seções Judiciárias da 1ª Região. Os maiores estoques concentram-se na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), na 5ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), na 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), na 24ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) e na 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), todas sediadas nas respectivas capitais.

Como funciona

Desenvolvido em parceria com a Assessoria de Gestão Negocial de Sistemas (Asgen/Diges), o fluxo automatizado suprime tarefas repetitivas das secretarias em quatro etapas:

  • Etiquetagem e certificação: o PJe aplica etiqueta identificadora e junta certidão de inclusão na rotina, vinculada ao pedido de extinção formulado pela PGFN;
  • Minuta de sentença: a plataforma anexa modelo padronizado que declara extinta a execução, determina o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes;
  • Conclusão em lote: os autos seguem diretamente à magistrada ou ao magistrado competente, para exame e assinatura;
  • Trânsito em julgado e baixa: firmada a sentença, individualmente ou em bloco, o sistema certifica o trânsito em julgado e arquiva o processo;

A automação limita-se a atos de mero expediente e atua como apoio técnico. Permanece resguardada a independência judicial para validar a minuta, proferir ato próprio ou retirar o feito da esteira diante de alguma pendência, como embargos à execução em curso.

Na conferência prévia, merece atenção o acervo migrado de sistemas anteriores ao PJe, sobretudo processos físicos digitalizados. Pobres em metadados, esses autos podem conter sentença proferida no ambiente de origem e não reconhecida automaticamente, razão pela qual convém consultar a linha do tempo antes da assinatura.

Da primeira para a segunda onda

A primeira rodada, objeto do Ofício-Circular TRF1-Coger 32/2026, alcançou 11.768 execuções de baixo valor da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), abrangidas pelo Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF). A automação partiu da varredura dos processos relacionados em lista encaminhada pela própria PRF1, acompanhada de manifestação expressa do órgão, o que dispensou o peticionamento individualizado no PJe.

A segunda rodada reproduz esse modelo, agora com relação enviada pela PGFN, e multiplica por mais de cinco o universo atendido. Muda, contudo, o fundamento: não mais o valor da causa, mas a inexistência do próprio crédito, quitado ou com a inscrição cancelada. Na manifestação que acompanha a lista, a Fazenda Nacional requereu a extinção dos feitos, renunciou ao prazo recursal e dispensou a intimação.

A triagem também se aperfeiçoou. O PJe passou a excluir previamente os autos já sentenciados, arquivados ou remetidos ao segundo grau, o que eliminou a duplicidade de sentenças extintivas, principal avanço desta fase segundo as próprias unidades. O tratamento de 88,4 mil feitos (verificações, certidões, etiquetas e minutas) consumiu pouco mais de 15 horas ininterruptas, em um domingo, para não sobrecarregar a plataforma durante o expediente.

O que é o Ecoar

O aprimoramento entre as ondas reflete a metodologia que orienta a iniciativa. Regido pelo Edital 25676954 da Corregedoria Regional, o Ecoar – Escuta da Corregedoria para a Aceleração de Resultados – é um canal permanente pelo qual magistrados, servidores e unidades de 1º grau comunicam desafios que retardam a tramitação, sugestões de melhoria e práticas exitosas.

Tal qual o eco, o método percorre quatro movimentos: escutar o problema; amplificar a resposta, testando-a em unidade-piloto; reverberá-la, com capacitação e replicação; e retornar, com a medição dos resultados e o registro no Repertório de Soluções da Corregedoria. O retorno de cada ciclo alimenta o seguinte. As comunicações são recebidas em fluxo contínuo pelo Formulário Ecoar.

Próximos passos

Os casos de acervo migrado sinalizados pelas unidades já subsidiam os estudos da terceira onda. Em cooperação com as unidades técnicas do Tribunal, pretende-se recuperar dados desses processos registrados nos sistemas anteriores, como a numeração originária das execuções, anterior à unificação promovida pelo CNJ, à qual a PGFN vinculou o cancelamento de diversas Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

Para detalhar a rotina operacional, orientar sobre a conferência prévia e esclarecer dúvidas das equipes, o corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, reuniu magistradas, magistrados, servidoras e servidores em encontro virtual no Momento PJe, na última sexta-feira, 11 de setembro. O encontro foi transmitido ao vivo pelo YouTube do TRF1 e a íntegra segue disponível no canal do Tribunal.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 14/09/2026


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