Receita Federal publica nova documentação técnica das APIs de apuração da CBS

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Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e o volume de dados trafegados.

Atendendo a sugestões apresentadas por profissionais da área contábil, empresas de software e contribuintes com elevado volume de transações, a Receita Federal disponibilizará, a partir de outubro de 2026, novas APIs gratuitas para consulta de informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A documentação técnica já está disponível no endereço:

Entre as novidades estão serviços para consulta de: https://docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs/

- Débitos

- Créditos;

- Pagamentos;

- Recolhimentos realizados pelo adquirente;

Além disso, estarão disponíveis serviços para:

- Emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);

- Emissão de DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).

O que muda com a nova versão?

Diferentemente da versão anterior, as novas APIs passarão a operar com consultas incrementais. Isso significa que cada requisição retornará apenas as alterações ocorridas desde a última consulta realizada pelo usuário.

Na prática, serão disponibilizados:

- Novos débitos, créditos e pagamentos registrados no período;

- Atualizações de transações já previamente consultadas.

Essa abordagem reduz significativamente o volume de dados retornados em cada consulta, proporcionando:

- Menor tempo de processamento;

- Menor consumo de recursos computacionais;

- Arquivos mais leves para download e armazenamento;

- Maior eficiência na integração dos sistemas dos contribuintes.

Cronograma de disponibilização

As novas APIs serão disponibilizadas gradualmente nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta, conforme o cronograma abaixo:

Início de outubro de 2026

Serviços de consulta

- Consulta de débitos;

- Consulta de créditos.

Início de novembro de 2026

Novos serviços de consulta

- Consulta de pagamentos;

- Consulta de recolhimentos realizados pelo adquirente.

Final de novembro de 2026

Serviços de emissão de DARF

- Emitir DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);

- Emitir DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).

Recomenda-se atenção das equipes de desenvolvimento

As empresas desenvolvedoras de software e os contribuintes que utilizam integração sistêmica devem consultar a documentação técnica e iniciar o planejamento das adequações necessárias, observando o cronograma de disponibilização dos serviços para garantir a correta integração às novas APIs.

Fonte: Receita Federal – 14/09/2026


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