Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento da ação que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores relacionados à taxa Selic no levantamento de depósitos judiciais.

Com o destaque, a análise deixa o ambiente virtual e será reiniciada no Plenário físico da corte, em data ainda a ser marcada. O caso estava sendo apreciado na sessão que terminará na próxima segunda-feira (14/9).

Até o pedido de Dino, apenas o relator, ministro Nunes Marques, havia votado. Ele julgou improcedente a ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).

A entidade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos da legislação tributária para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da Selic correspondente à correção monetária — ou seja, à recomposição da inflação — no levantamento de depósitos judiciais.

Limites da interpretação

Ao rejeitar o pedido, Nunes Marques afirmou que a interpretação conforme a Constituição pressupõe que a norma questionada admita mais de um significado possível. Nessa hipótese, cabe ao Supremo afastar as interpretações incompatíveis com a Constituição e preservar aquela que esteja de acordo com o texto constitucional.

Na visão do relator, porém, essa situação não ocorre na ação em questão. Para ele, a CNSaúde não demonstrou a existência de diferentes interpretações possíveis para os dispositivos contestados e apenas pretende, na prática, que o Judiciário retire uma parcela específica da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Nunes Marques avaliou que acolher o pedido ultrapassaria os limites da interpretação das normas e faria com que o Supremo atuasse como “legislador positivo”, em afronta à separação dos poderes.

O magistrado também ressaltou que ações de controle concentrado de constitucionalidade não são destinadas a resolver controvérsias sobre a aplicação concreta da legislação ou a definir, de maneira detalhada, quais verbas podem ou não ser tributadas. Para ele, esse tipo de discussão deve ser promovido nas vias judiciais ordinárias.

Precedente sobre depósitos judiciais

Nunes Marques citou ainda o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.243 da repercussão geral. Na ocasião, a corte considerou infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores referentes à Selic no levantamento de depósitos judiciais.

Com base nesse precedente e na ausência, segundo ele, de uma violação direta à Constituição, o relator votou pela improcedência da ADI.

Clique aqui para ler o voto do relator

ADI 7.813

Karla Gamba – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/09/2026


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