DEJT tem funcionamento normalizado

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Matérias administrativas já podem ser publicadas; pautas de julgamento voltam aos Cadernos Judiciários a partir de 14 de setembro

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunica que o funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) foi restabelecido e o serviço já está disponível para a publicação das matérias administrativas.

As pautas das sessões de julgamento voltarão a ser publicadas nos Cadernos Judiciários do DEJT a partir de 14 de setembro.

Acesso indevido levou à indisponibilidade do serviço

No dia 18 de agosto foi detectado o acesso indevido ao sistema levando à indisponibilidade temporária do serviço.

O restabelecimento é resultado do trabalho contínuo e integrado das equipes responsáveis, que adotaram medidas adicionais de segurança e realizaram os procedimentos necessários para assegurar a integridade, a estabilidade e a confiabilidade do ambiente tecnológico, possibilitando o retorno seguro dos serviços.

Situação excepcional 

Em razão da suspensão, o Ato CSJT.GP.SG N.º 98, de 3 de setembro de 2026, autorizou, excepcionalmente, a utilização do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação de pautas e de atos relacionados às sessões de julgamento, pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, até o dia 11 de setembro de 2026. 

Período de transição 

Para garantir segurança e transparência e que haja tempo hábil para advogados (as) e partes tomarem conhecimento do retorno do sistema, foi adotado um período de transição para a publicação das pautas:

  • Até o dia 11 de setembro permanecem válidas as pautas publicadas no DJEN. 
  • A partir do dia 14 de setembro, as pautas voltarão a ser publicadas normalmente nos Cadernos Judiciários do DEJT 

Acesso indevido

O acesso indevido ao DEJT, detectado em 18 de agosto, foi informado à Polícia Federal e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Consulte se seus dados foram acessados

(Secom TST)

Fonte: CSJT – 04/09/2026


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