Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que possibilita a regularização de débitos tributários relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no PaÃs (INR).
A medida contempla débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dÃvida ativa, e oferece condições diferenciadas para encerramento dos litÃgios e regularização da situação fiscal dos contribuintes.
Quem pode aderir
São elegÃveis os contribuintes com débitos decorrentes da controvérsia relativa à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, desde que exista, na data da adesão, discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo.
Também poderão ser incluÃdas multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, que receberão os mesmos descontos aplicáveis ao débito principal.
Prazo para adesão
A adesão poderá ser realizada até as 19h (horário de BrasÃlia) do dia 29 de dezembro de 2026.
Principais condições de pagamento
Após a conversão dos depósitos judiciais eventualmente existentes, os débitos remanescentes poderão ser quitados com descontos que variam conforme o prazo de parcelamento escolhido:
Prazo total | Desconto |
Até 13 prestações | 65% |
Até 25 prestações | 55% |
Até 37 prestações | 45% |
Até 49 prestações | 35% |
Até 61 prestações | 25% |
Além disso, é permitida a utilização de créditos de prejuÃzo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições previstas no edital, para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos.
Para débitos constituÃdos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, aplicam-se condições especÃficas, com percentuais de desconto diferenciados.
Como aderir
- Débitos administrados pela Receita Federal: adesão por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante abertura de processo digital.
- Débitos inscritos em dÃvida ativa da União: adesão por meio do Portal REGULARIZE da PGFN.
Atenção!
A adesão implica:
- Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluÃdos na transação;
- Desistência de impugnações e recursos administrativos;
- Renúncia à s teses jurÃdicas relacionadas aos débitos transacionados;
- Desistência das ações judiciais correspondentes, quando houver.
A transação não autoriza restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados.
Mais informações
O texto completo do Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 está disponÃvel no Diário Oficial da União:
Fonte: Receita Federal – 04/09/2026