Receita Federal aperfeiçoa Programa Sintonia para fortalecer confiança, previsibilidade e segurança para os contribuintes mais conformes

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O Sintonia é uma iniciativa criada para reconhecer contribuintes que mantêm histórico de regularidade cadastral, cumprimento tempestivo de obrigações tributárias e prestação consistente de informações fiscais.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Sintonia, instituído pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

A norma aperfeiçoa o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), iniciativa criada para reconhecer contribuintes que mantêm histórico de regularidade cadastral, cumprimento tempestivo de obrigações tributárias e prestação consistente de informações fiscais.

As alterações reforçam a integridade e a confiabilidade do programa, promovendo maior alinhamento entre a classificação atribuída aos contribuintes e as informações produzidas no âmbito dos procedimentos fiscais e dos mecanismos de controle já previstos na legislação tributária.

Os ajustes aprimoram os critérios de avaliação do domínio Consistência, permitindo que determinadas informações provenientes de procedimentos fiscais concluídos sejam refletidas de forma mais tempestiva na classificação dos contribuintes. A medida contribui para que o Sintonia represente, com maior precisão, a situação de conformidade observada em cada momento, ampliando a qualidade das avaliações realizadas pelo programa.

A norma também aperfeiçoa os mecanismos de atualização da classificação dos participantes, possibilitando revisões quando houver alteração relevante das informações consideradas pelo programa. Com isso, a classificação passa a refletir de forma mais dinâmica a realidade do contribuinte, fortalecendo a transparência e a previsibilidade dos resultados divulgados.

Outra melhoria diz respeito as alterações para harmonizar os procedimentos de divulgação do selo, com a publicação da classificação dos contribuintes tornando mais clara sua vigência e proporcionando maior segurança jurídica e operacional aos participantes do programa.

Os aperfeiçoamentos também contribuem para manter o alinhamento do Sintonia com os princípios que inspiram os programas modernos de conformidade tributária adotados internacionalmente, especialmente aqueles baseados na transparência, na boa-fé, na cooperação e na confiança mútua entre administração tributária e contribuinte.

Ao fortalecer a qualidade das classificações e a credibilidade dos benefícios associados ao programa, a Receita Federal busca ampliar os incentivos à conformidade voluntária e valorizar os contribuintes que mantêm comportamento regular e colaborativo. O objetivo é promover um ambiente de negócios mais seguro, previsível e equilibrado, em benefício dos contribuintes, da concorrência leal e da sociedade como um todo.

Fonte: Receita Federal – 28/08/2026

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em: 28/08/2026, edição: 163, seção: 1 e página: 62.


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