Mais de 3 mil contribuintes poderão corrigir inconsistências identificadas, que totalizam R$300 milhões
A Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A ação integra a estratégia da Receita Federal de promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal.
A partir do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências, no montante de R$300 milhões, entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições para mais de 3 mil contribuintes.
O prazo para regularização é até 30 de outubro de 2026. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos no valor total de R$ 750 milhões.
As orientações completas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis neste link, aqui no site da Receita Federal. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.
O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas alcançadas e do montante das insuficiências identificadas em cada Unidade da Federação consta da tabela abaixo:
Unidade da Federação | Pessoas Jurídicas (qtd) | Insuficiência (R$) |
AC | 11 | 786.360,45 |
AL | 32 | 2.190.022,72 |
AM | 54 | 3.674.803,41 |
AP | 7 | 661.944,13 |
BA | 138 | 10.295.392,61 |
CE | 94 | 7.850.716,72 |
DF | 72 | 6.134.387,5 |
ES | 67 | 4.637.955,43 |
GO | 127 | 10.454.393,89 |
MA | 42 | 3.365.640,09 |
MG | 295 | 25.366.011,51 |
MS | 57 | 3.963.553,2 |
MT | 78 | 5.889.807,29 |
PA | 79 | 6.376.311,79 |
PB | 37 | 3.234.408,26 |
PE | 107 | 12.173.337,87 |
PI | 30 | 2.129.824,73 |
PR | 199 | 18.100.317,59 |
RJ | 274 | 21.802.419,94 |
RN | 33 | 2.175.990,87 |
RO | 24 | 2.064.507,67 |
RR | 6 | 406.383,8 |
RS | 177 | 13.882.050,65 |
SC | 152 | 14.296.402,31 |
SE | 27 | 3.235.373,6 |
SP | 1.224 | 112.653.647,62 |
TO | 12 | 1.288.260,21 |
TOTAL | 3.455 | R$ 299.090.225,86 |
A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Fonte: Receita Federal – 27/08/2026